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Mostrando postagens de julho, 2025

Planejamento Patrimonial: organizar o presente para proteger o futuro

De uns tempos para cá, o termo “Holding Familiar” virou protagonista nas conversas sobre patrimônio. Em vídeos curtos nas redes sociais, multiplicam-se fórmulas genéricas, promessas de economia mágica e soluções padronizadas para famílias completamente diferentes entre si. Basta uma rápida pesquisa para encontrar orientações apressadas, que fazem parecer que todo planejamento patrimonial se resume a criar uma empresa e redigir um testamento. Mas a realidade é bem mais complexa — e séria. Foi o que aconteceu com uma família que nos procurou recentemente. Após assistir a uma “mentoria gratuita” sobre planejamento sucessório, decidiram abrir uma holding para organizar os bens do pai, já idoso. Tudo parecia resolvido, até que, poucos meses depois, surgiram os primeiros impasses: imóvel com matrícula irregular, filhos com litígios anteriores e uma empresa sem finalidade prática, apenas acumulando despesas e inseguranças. O que era para ser proteção virou dor de cabeça. Não faltou vontad...

União estável, casamento e patrimônio: o que a Justiça entende sobre o tema.

Era pra ser só uma conversa rápida, entre uma reunião e outra. Ele, empresário. Ela, profissional autônoma. Moravam juntos há anos, dividiam contas, viagens, planos — e recentemente, compraram um imóvel em nome dele, “por praticidade”. Mas quando o relacionamento chegou ao fim, veio a surpresa: ela não tinha direito a nada. Pelo menos, não na matrícula do imóvel. Mas a Justiça entendeu diferente. Essa não é uma história isolada. A verdade é que muitas relações são construídas com afeto, mas sem nenhuma formalização . E quando surgem rupturas — ou o falecimento de um dos parceiros — o que era amor vira disputa. E o que era “nosso” passa a ser questionado na Justiça. E agora, uma nova decisão do STF muda o jogo Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal analisou um caso originário de Minas Gerais e fixou o seguinte entendimento>  companheiros e cônjuges devem ter os mesmos direitos . Isso significa que, do ponto de vista sucessório, a união estável não pode mais se...

O que fazer quando apenas um herdeiro ocupa o imóvel da família?

Imagine a seguinte cena: após o falecimento dos pais, um dos filhos permanece morando no imóvel da família. ⠀ A princípio, tudo parece razoável — afinal, ele já morava ali, cuidava dos pais, e a partilha ainda não foi finalizada. Os outros irmãos, ainda abalados pela perda, não se opõem. Preferem resolver tudo com calma. ⠀ Os meses passam. Às vezes, anos. E o que parecia temporário começa a ganhar contornos definitivos. O uso exclusivo do bem comum pode se transformar em um problema jurídico sério Enquanto a partilha de bens não é concluída, o imóvel permanece em comunhão entre os herdeiros . Isso significa que nenhum deles pode exercer a posse de forma exclusiva sem compensar os demais — seja por meio de acordo, seja por indenização. No entanto, é cada vez mais comum que um dos herdeiros assuma o imóvel, usufrua de todos os seus benefícios e não ofereça qualquer contraprestação aos demais . Esse uso exclusivo, não formalizado e sem oposição, pode evoluir para algo ainda mais...

A face oculta do mercado imobiliário: de comissão milionária a investigação criminal

Era para ser apenas mais uma venda. O imóvel era excelente, a proposta de pagamento era à vista e o comprador parecia decidido. Para a corretora responsável pela intermediação, tudo caminhava conforme o esperado: documentação apresentada, visitas realizadas e a promessa de comissão garantida no fim da transação. Mas o que ninguém imaginava era que aquele contrato abriria as portas para uma investigação criminal — e colocaria a corretora, até então reconhecida por sua atuação diligente, no centro de um inquérito por lavagem de dinheiro . O imóvel, o pagamento e a surpresa O imóvel em questão estava localizado em uma região valorizada, recém-reformado, com boa liquidez no mercado. O comprador demonstrava interesse real, não pediu descontos e apresentou rapidamente os documentos necessários. O pagamento? Integral, em espécie, entregue em partes durante a fase de assinatura. A corretora, que confiava na documentação apresentada, conduziu a venda e acompanhou a assinatura do contrato....

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA | Quando o comprador desaparece: a história de quem vendeu... mas continua “dono” no papel

Depois de meses de negociação, um vendedor finalmente concretiza a venda de um imóvel. O contrato é assinado, o pagamento é feito, as chaves são entregues, e o comprador toma posse do bem. Fim da história? Nem sempre. Alguns anos depois, chegam ao antigo proprietário boletos de IPTU em atraso. Depois, cobranças de condomínio. E mais à frente, uma notificação judicial: o imóvel ainda está em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis — e agora responde por dívidas que já não deveriam ser suas. Sim. Isso acontece. E com mais frequência do que se imagina. Vendi, mas continuo “preso” ao imóvel? É mais comum do que se pensa: o comprador não providencia a escritura pública nem o registro do imóvel. Por descuido, por economia, por desconhecimento. E o que deveria ser um negócio finalizado se transforma em um passivo inesperado para o vendedor. A ausência de registro mantém o imóvel, formalmente, em nome do antigo proprietário. E isso traz consequências reais — desde a responsabilidade ...

Série Especial | Planejamento Patrimonial em Tempos de Mudança Legislativa |Parte 6 |

Quando Começa a Valer? Mais Cedo do que Você Imagina “Ah, ainda dá tempo, a lei nem foi aprovada...” — esse pensamento é perigoso. O PLP 108/2024 prevê que suas regras passam a valer a partir da publicação da lei. E, em alguns casos, a aplicação é imediata. Regras tributárias que aumentam a carga precisam obedecer os princípios da anterioridade e da noventena. Mas outras, como mudança de base de cálculo, critérios de domicílio fiscal ou presunção de valores, podem valer imediatamente. Na prática, isso significa que a janela para agir pode se fechar de repente. A qualquer momento em 2026, com a sanção da lei, boa parte do planejamento patrimonial pode se tornar mais caro ou simplesmente inviável. Quem se antecipa, ainda aproveita os benefícios do modelo atual. Quem espera, corre riscos financeiros e jurídicos consideráveis. A decisão é sua. Mas o tempo, esse não volta. Nosso escritório está pronto para te orientar nesse momento decisivo.

Série Especial | Planejamento Patrimonial em Tempos de Mudança Legislativa |Parte 5|

Fim da Liberdade Estratégica: A Nova Regra do Domicílio Fiscal Durante anos, famílias e empresas utilizaram o planejamento do domicílio fiscal como uma forma legítima de reduzir o impacto tributário. Escolher um Estado com alíquota mais baixa para sediar uma empresa era uma estratégia válida — e inteligente. Mas isso pode acabar. O projeto de lei prevê que, em caso de empresas cujo patrimônio seja composto majoritariamente por imóveis, a alíquota do ITCMD deverá seguir o Estado onde esses imóveis estão localizados. Ou seja, não importa mais onde a empresa está sediada: o critério passa a ser a localização dos bens. Essa mudança reduz drasticamente a liberdade de planejamento e pode anular operações já estruturadas. Estados com alíquotas mais elevadas, como São Paulo ou Rio de Janeiro, ganham protagonismo — e isso representa mais imposto para as famílias. A estratégia que funcionou até aqui pode virar armadilha já no próximo ano. Revisar o planejamento é urgente. Evite surpresas: avalie...

Série Especial | Planejamento Patrimonial em Tempos de Mudança Legislativa |Parte 4|

Valoração por Expectativa: A Nova Base de Cálculo e a Tributação do Futuro Hoje, quem constitui uma holding patrimonial pode optar entre usar o valor histórico do bem ou o balanço patrimonial para fins de ITCMD. Isso oferece segurança e previsibilidade. Mas, com o novo projeto, esse conforto pode acabar. A proposta do PLP 108/2024 permite que o imposto seja calculado com base em uma “perspectiva de geração de caixa futura”. Em outras palavras: um valor estimado, teórico, que sequer foi realizado — mas já seria tributado. Essa lógica é especialmente prejudicial para quem possui imóveis com potencial de valorização ou que estão sendo utilizados para fins de investimento. O que ainda está no papel pode ser considerado base de cálculo, inflando o valor do imposto a ser pago. Trata-se de uma virada de chave perigosa, que pode comprometer a viabilidade de planejamentos familiares, inclusive os que já foram realizados. Planejar agora, sob as regras atuais, é proteger sua família de surpresas ...

Série Especial | Planejamento Patrimonial em Tempos de Mudança Legislativa | Parte 3|

A Nova Alíquota Máxima: Quando o Futuro Pode Custar 16% Pouca gente sabe, mas o Projeto de Lei prevê que, para grandes patrimônios, o ITCMD poderá ser aplicado diretamente com a alíquota máxima — hoje fixada em 8%. E mesmo isso não é o fim da linha. Tramita no Senado Federal proposta que dobra essa alíquota: 16%. O que é um grande patrimônio? O texto ainda não define, o que gera insegurança e abre margem para interpretações amplas. Famílias que, até então, se sentiam fora do radar, podem ser surpreendidas com uma nova faixa de tributação, especialmente se não estiverem com o planejamento em dia. Essa incerteza torna o cenário ainda mais arriscado. E o impacto financeiro, devastador. Imagine destinar quase um quinto de tudo o que você construiu, apenas para pagar imposto em uma sucessão. Sem planejamento, o que poderia ser uma transição tranquila, pode virar uma dor de cabeça longa — e cara. Não vale a pena correr esse risco. Quer proteger seu patrimônio da bitributação futura? A respos...

Série Especial | Planejamento Patrimonial em Tempos de Mudança Legislativa |Parte 2 |

Entre Linhas Cortadas e Ameaças Silenciosas: O que Ainda Preocupa no PLP 108/24 Num primeiro momento, muitos respiraram aliviados com a exclusão de itens polêmicos do texto original do projeto. O Imposto sobre Grandes Fortunas caiu. A incidência de ITCMD sobre previdência privada (VGBL e PGBL), também. Mas será que ainda há motivo para preocupação? Sim, e muito. Porque mesmo com esses recuos, o projeto preserva dispositivos capazes de comprometer profundamente o planejamento patrimonial de famílias de todos os tamanhos. A essência do PLP 108/2024 continua sendo a arrecadação, e isso se traduz, inevitavelmente, em mais custo para quem herda ou recebe por doação. O que não caiu do projeto mostra o real objetivo da proposta: tributar de forma mais agressiva e diminuir as brechas utilizadas até hoje por planejamentos legítimos e estratégicos. O que antes era feito com segurança e eficiência, agora pode se tornar mais complexo — e caro. A lição é clara: não confie apenas no que foi retirado...

Série Especial | Planejamento Patrimonial em Tempos de Mudança Legislativa | Parte 1 |

2026 no Horizonte: O Projeto de Lei que Pode Redesenhar Seu Patrimônio Imagine descobrir que, sem qualquer aviso, o custo para deixar um patrimônio aos seus filhos pode dobrar em poucos meses. Foi exatamente isso que milhares de famílias perceberam com a chegada do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que está movimentando os bastidores do planejamento patrimonial no Brasil. O ano de 2026 ainda nem começou, mas ele já representa uma linha divisória para quem deseja organizar a sucessão familiar. O texto propõe mudanças profundas no ITCMD – o imposto que incide sobre heranças e doações –, e pode transformar estratégias antes econômicas em verdadeiras armadilhas fiscais. A movimentação de famílias e empresas para antecipar a sucessão não é por acaso. O cenário atual, mais previsível e menos oneroso, pode desaparecer com a sanção da nova lei. O que antes era uma recomendação de organização, agora se tornou uma corrida contra o tempo. O que está em jogo é mais do que dinheiro. É segura...

Imóveis de posse no inventário – Parte 3: Usucapião substitui o inventário? Cuidado com o atalho perigoso

Essa é uma dúvida recorrente entre herdeiros: "Se o imóvel está apenas na posse do falecido, não é melhor entrar direto com um pedido de usucapião?" A resposta é clara: não. A tentativa de substituir o inventário por uma ação de usucapião não apenas é incorreta do ponto de vista jurídico, como pode configurar crime fiscal. O motivo? A morte de alguém gera uma transmissão automática do patrimônio — e essa transmissão está sujeita ao pagamento de tributos , como o ITCMD. Tentar "pular" o inventário para evitar impostos pode ser visto como fraude fiscal , e trazer sérias consequências jurídicas aos herdeiros. Agora, há duas situações que precisam ser bem diferenciadas: ✅ Se o falecido já havia completado os requisitos para a usucapião , mas não entrou com o processo, os herdeiros podem requerer judicialmente, em nome do espólio . Depois, o imóvel será registrado no nome do falecido e então partilhado normalmente . ✅ Se ainda não havia tempo suficiente ou poss...

Imóveis de posse no inventário – Parte 2: O que se transmite é a posse, não o imóvel

Na primeira parte desta série, falamos sobre a possibilidade de incluir imóveis de posse no inventário. Hoje, avançamos um pouco mais e respondemos à pergunta: o que exatamente é partilhado nesses casos? A resposta é direta: o direito possessório ou aquisitivo. Ou seja, o imóvel, ainda que fisicamente exista — com casa construída, muros, cercas e endereço — não será partilhado como propriedade registrada , mas sim como um direito que o falecido detinha sobre ele . E como isso é feito? Com base nos documentos que comprovem essa posse: 📄 Contrato particular de compra e venda 📄 Escritura pública sem registro 📄 Termos de cessão ou recibos 📄 Outros elementos que demonstrem a origem e a continuidade da posse 💡 Importante: mesmo sendo posse, o herdeiro deve recolher o ITCMD — o imposto de transmissão causa mortis — como se fosse um imóvel comum. Afinal, há uma sucessão patrimonial, ainda que o bem não esteja registrado. No final do processo, o herdeiro será reconhecido como o...

Imóveis de posse no inventário – Parte 1: A herança que (ainda) não tem escritura

 Quando falamos de inventário, logo se imagina a partilha de imóveis com matrícula, escritura registrada e toda a documentação em ordem. Mas, na prática, nem sempre o patrimônio deixado por alguém está completamente regularizado — e isso não significa que ele não possa ser partilhado. Você sabia que é possível incluir no inventário imóveis de posse? Sim, mesmo aqueles que ainda não possuem matrícula no nome do falecido podem (e devem) entrar na partilha. Mas aqui vai um ponto de atenção: o que se partilha não é o imóvel em si, mas os direitos sobre ele. Direitos possessórios, direitos aquisitivos ou mesmo obrigações contratuais firmadas em vida. Na prática, isso significa que o herdeiro assume a mesma posição jurídica do falecido. Com os mesmos direitos. E os mesmos limites. 🔎 No próximo artigo da série, vamos explicar quais documentos são exigidos e como o contrato, a escritura pública ou mesmo recibos de compra e venda podem embasar essa partilha. Acompanhe. Você vai e...

Bens imóveis e herança: o que acontece na prática?

Você já entendeu quem são seus herdeiros e como o regime de bens pode impactar a sucessão. Agora é hora de olhar para os efeitos práticos disso tudo no seu imóvel . Imagine o seguinte: Você é casado em regime de separação total de bens, tem dois filhos de um relacionamento anterior e falece sem testamento. Seu cônjuge, apesar de não ser meeiro, é herdeiro. Ele concorrerá com os filhos pela herança do imóvel — mesmo que não tenha contribuído para sua aquisição. Ou então: Você vive em união estável e comprou um imóvel em nome de ambos, mas não formalizou o regime. Na falta de um planejamento sucessório, o cônjuge poderá ter dificuldades para provar o esforço comum e garantir sua parte. Casos como esses são comuns e podem gerar longas disputas judiciais , especialmente quando não há testamento, doação em vida ou um bom planejamento. ✅ A melhor forma de evitar conflitos entre cônjuges, filhos, irmãos ou sobrinhos é organizar sua sucessão enquanto há tempo. Você pode: Elaborar ...

Regime de bens e herança: como o tipo de casamento impacta os imóveis

No post anterior, falamos sobre quem são os herdeiros e em que ordem herdam. Hoje, seguimos com a nossa série para falar sobre um ponto crucial: o regime de bens do casamento ou união estável. Muita gente acredita que, em caso de falecimento, o cônjuge sempre terá direito à metade ou à herança. Mas não é bem assim. 📌 Veja como o regime pode mudar tudo: ✅ Comunhão Universal de Bens O cônjuge já é meeiro de tudo — ou seja, tem direito à metade dos bens comuns. A herança vai apenas para os descendentes (filhos/netos). ✅ Separação Obrigatória de Bens Apesar de não haver meação, se for comprovado o esforço comum para aquisição dos bens, o cônjuge pode sim ter direito à parte da herança (conforme Súmula 377 do STF). ✅ Separação Total de Bens Sem meação. Mas atenção: o cônjuge ainda é herdeiro! Ele concorre em igualdade com os descendentes. ✅ Comunhão Parcial de Bens O cônjuge só é meeiro dos bens adquiridos durante o casamento. Se os bens eram particulares do falecido, ele não t...

Quem são seus herdeiros? Entenda como funciona a sucessão legítima no Brasil

Você já parou para pensar quem herdaria seus bens, caso algo lhe acontecesse hoje? Essa não é uma pergunta fácil, mas é absolutamente necessária — especialmente quando falamos de bens imóveis. Muitos conflitos familiares e prejuízos patrimoniais poderiam ser evitados com uma compreensão simples: quem são seus herdeiros legais e em que proporção receberão sua herança. A legislação brasileira estabelece uma ordem clara de sucessão. Os herdeiros são divididos em dois grupos: 🔹 Herdeiros legítimos: filhos, netos, pais, avós e o cônjuge sobrevivente. 🔹 Herdeiros facultativos (colaterais): irmãos, sobrinhos, tios, primos. Quando há herdeiros legítimos, o falecido só pode dispor livremente de 50% dos seus bens — a chamada parte disponível. A outra metade é destinada, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários. E a ordem importa. Veja: Descendentes + Cônjuge Ascendentes + Cônjuge Cônjuge sobrevivente sozinho Colaterais (na ausência dos anteriores) Mas não é só isso: ...

O erro que custou caro: quando a falta do “direito de acrescer” no usufruto prejudica quem mais precisa

Maria e Antônio construíram juntos uma vida sólida. Após muitos anos de trabalho, decidiram antecipar a sucessão dos bens, transferindo imóveis aos filhos — mas com uma condição: reservaram para si o usufruto . A ideia parecia perfeita: Os filhos seriam os proprietários no papel, e o casal continuaria usufruindo dos aluguéis dos imóveis, garantindo o sustento na aposentadoria. Só esqueceram de um detalhe jurídico essencial: o direito de acrescer. 📍 O que aconteceu? Com o passar do tempo, Antônio faleceu. E então, uma situação inesperada — mas absolutamente comum — se revelou: A parte que pertencia a ele (50% do usufruto) se extinguiu. E o que isso significou na prática? 👉 Os filhos passaram a ter pleno domínio sobre metade dos bens . 👉 Maria, que dependia da renda dos aluguéis , viu sua parte reduzida drasticamente. 👉 Sem o direito de acrescer, ela perdeu 50% do usufruto — e metade do que sustentava sua vida. ❗ Isso poderia ter sido evitado com uma simples cláusula O...

COMO O USUFRUTO TERMINA? ENTENDA OS RISCOS E OS LIMITES

Chegamos ao último texto da nossa série sobre usufruto — e ele trata de um ponto essencial: quando e como ele acaba. O usufruto pode ser extinto de várias formas, entre elas: – Com a morte do usufrutuário (se for vitalício); – Com a renúncia voluntária ; – Após um prazo determinado no contrato; – Por acordo entre as partes. Quando o usufruto termina, ocorre a consolidação da propriedade : o nu-proprietário passa a ter o pleno domínio do bem. Mas atenção: ❗ Muitos acreditam que o usufruto protege eternamente os direitos do doador, mas existem brechas e riscos — especialmente se não houver cláusulas bem redigidas. A transferência da propriedade, por doação, por exemplo, ainda que compreenda a reserva de usufruto, gera efeitos patrimoniais para filhos, o que pode colocar em risco os bens familiares. ❗ Em conflitos familiares, o usufruto mal planejado pode virar uma fonte de disputas judiciais. Além disso, nas transações incidem impostos que devem ser considerados e claramente ...

USUFRUTO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR: QUANDO FAZ SENTIDO?

 Agora que você já sabe o que é usufruto, é hora de entender onde ele entra na prática. Esse mecanismo tem sido muito usado em planejamentos sucessórios , especialmente por famílias que desejam antecipar a herança sem perder o controle dos bens. Veja alguns exemplos reais: ✅ Um casal que doa um apartamento ao filho, mas mantém o usufruto para continuar morando no imóvel. ✅ Empresários que transferem cotas da empresa aos herdeiros, mas com reserva de usufruto para continuar recebendo lucros e mantendo o comando. Mas aqui vai um alerta: 🚫 Se a empresa não tiver lucro, o usufrutuário não recebe nada. 🚫 Se o imóvel não for alugado, não há renda a usufruir. Conclusão? O usufruto pode ser vantajoso, mas só funciona se houver frutos a colher . E isso precisa estar muito claro no planejamento. Na próxima postagem , vamos falar sobre como o usufruto termina — e os cuidados necessários para não perder o controle do patrimônio. 📌 Está pensando em doar bens com reserva de usufrut...

Integralizar imóvel irregular na Holding: é possível — mas vale a pena?

A utilização de holdings como estratégia de organização patrimonial e sucessória tem ganhado força, especialmente entre famílias que desejam estruturar seus bens de forma mais eficiente, planejando o futuro com inteligência jurídica e tributária. Dentre as operações mais comuns nesse contexto, está a integralização de bens imóveis no capital social da empresa . Mas surge uma dúvida frequente: É possível integralizar um imóvel irregular — sem matrícula — em uma holding? Sim, é possível. Mas essa possibilidade não significa que seja recomendável ou segura , principalmente quando falamos em imóveis sem qualquer tipo de registro formal no cartório de imóveis. 📌 Integralização de imóveis irregulares: atenção redobrada Antes de qualquer movimentação patrimonial, é essencial compreender o que está sendo transferido para a pessoa jurídica. Em se tratando de imóvel sem matrícula, não há propriedade formal para ser integralizada. O que se transfere, nesse caso, são direitos sobre o b...

O QUE É USUFRUTO E COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?

  Você sabe o que é usufruto? Essa figura jurídica tem ganhado cada vez mais espaço em planejamentos familiares e patrimoniais — mas ainda é cercada de dúvidas e confusões. O usufruto permite que uma pessoa (o usufrutuário) use, administre e usufrua dos frutos de um bem , mesmo que ele já tenha sido transferido formalmente a outra (o nu-proprietário). Na prática? É quando os pais doam um imóvel ao filho, mas continuam morando nele ou recebendo o aluguel . O filho já é dono, mas não pode vender, alugar ou usufruir do imóvel enquanto durar o usufruto . 👉 Importante: o usufruto pode ser vitalício ou por prazo determinado. Tudo depende de como ele foi instituído. Na próxima postagem , vamos tratar das situações mais comuns em que o usufruto é aplicado — e mostrar quando ele pode ser vantajoso ou arriscado. 📌 Está pensando em doar bens com reserva de usufruto? 🔎 Cada caso exige uma análise técnica e jurídica personalizada. Planeje com segurança. Tome decisões com base jurídi...

Como regularizar um imóvel?

Série: Imóveis Irregulares | Parte 3 (Final) Nos últimos dias, falamos sobre o que torna um imóvel irregular e os riscos de manter essa situação por tempo indeterminado. Hoje, vamos ao mais importante: o que fazer para resolver? A regularização depende da origem do problema, mas aqui vão alguns caminhos possíveis: ✅ Escritura e registro – Se há contrato de compra, é possível lavrar a escritura e registrar a propriedade em cartório. ✅ Usucapião extrajudicial ou judicial – Para quem ocupa o imóvel há muitos anos, sem oposição, pode ser uma solução viável. ✅ Inventário e partilha – No caso de herança, é preciso regularizar a situação antes de vender ou transferir o bem. ✅ Averbação de construção – Imóveis com construção não averbada podem ser atualizados junto ao cartório, com a documentação correta. ✅ Desmembramento ou unificação de matrículas – Para imóveis em loteamentos antigos, pode ser necessário um processo mais técnico, com georreferenciamento e aprovação junto à pr...

Os riscos de manter um imóvel irregular

Série: Imóveis Irregulares | Parte 2 Ontem falamos sobre o que torna um imóvel irregular. Hoje, vamos direto ao ponto: quais os riscos de deixar isso como está? À primeira vista, pode parecer que está tudo sob controle. O imóvel está ocupado, você tem as chaves, e ninguém está contestando a posse. Mas e se: Você quiser vender? Ou financiar? Ou precisar incluir o imóvel em um inventário ou partilha? Aí o problema aparece — e, muitas vezes, de forma inesperada. 👉 Sem escritura, não há como registrar a propriedade em seu nome . 👉 Sem regularização, não há como garantir valor de mercado . 👉 Sem matrícula atualizada, o imóvel não pode ser objeto de financiamento . 👉 E pior: o imóvel pode ser alvo de penhora, disputa entre herdeiros ou até mesmo de anulação da venda . A irregularidade não é só uma questão burocrática. Ela coloca em risco um dos bens mais importantes da sua vida: seu imóvel. 📌 O melhor momento para regularizar é antes do problema chegar . E sim, em...

Contrato antigo, problema novo: o que fazer quando ele já não te favorece mais?

Imagine a seguinte situação: você alugou sua casa há alguns anos. O contrato previa renovação automática, e, desde então, ano após ano, ele vem sendo prorrogado sem grandes mudanças. Só que muita coisa mudou nesse tempo — no mercado, na sua vida, nos custos. Agora, aquele contrato que antes parecia justo, já não atende mais às suas necessidades. O inquilino passou a exigir coisas que nem estavam previstas no acordo inicial.  Por outro lado, taxas e impostos que antes você absorvia com tranquilidade, começaram a pesar no seu bolso. E o pior: não há nenhuma cláusula clara que te permita repassar isso. Se você se identificou com esse cenário, saiba que a solução existe — e tem nome: aditivo contratual . Esse instrumento jurídico permite renegociar pontos do contrato original , atualizando aquilo que ficou para trás e equilibrando a relação entre as partes. É a forma correta (e segura) de ajustar o contrato à nova realidade — sem depender de conflitos, improvisos ou “jeitinhos”. M...

Fachadas de edifícios e a responsabilidade do condomínio: um risco ignorado que pode custar caro

Por Mariana Duarte, advogada especialista em Direito Imobiliário Em meio às muitas preocupações da vida em condomínio — barulhos, assembleias, taxas extras — um tema essencial costuma passar despercebido: a manutenção periódica das fachadas dos edifícios . Pode parecer apenas uma questão estética, mas não é. A ausência de cuidados regulares compromete diretamente a segurança dos moradores e de terceiros , e pode gerar prejuízos financeiros expressivos, tanto coletivos quanto individuais. Infiltrações, prejuízos e responsabilidade do condomínio Um exemplo recorrente da negligência com a fachada são as infiltrações. Quando o revestimento externo começa a ceder — especialmente em prédios revestidos com pastilhas — a água encontra caminho para o interior dos apartamentos. As consequências são silenciosas, mas destrutivas : mofo, danos nas paredes, nos móveis e, em casos mais graves, comprometimento estrutural. E quem paga essa conta? O condomínio. Sim, mesmo que o problema esteja em ...