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Separação de bens não exclui herança: o que poucos sabem

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Ao casar em regime de separação total de bens, João acreditava que sua esposa não herdaria nada. Mas isso não é bem assim. Se houver falecimento e herdeiros descendentes, o cônjuge pode sim concorrer na herança. Regime de bens não é planejamento sucessório. Planejar é ir além da certidão de casamento — é estruturar juridicamente a vontade do casal. Está casado, mas quer proteger o patrimônio da sua família? Fale com nossa equipe.

Quando o regime de bens pesa mais que a relação

Muitos relacionamentos acabam não por falta de amor, mas por conflitos patrimoniais. Isso é mais comum do que parece. O casal não discute abertamente sobre bens, e quando surgem divergências, não há proteção jurídica — apenas desgaste. A boa notícia? O regime de bens pode ser revisto mesmo depois do casamento. Com respaldo jurídico, é possível ajustar a relação à realidade atual do casal. O diálogo pode salvar o amor, e a lei pode proteger os bens. Converse com nosso time sobre mudança de regime de bens.

União estável, casamento e patrimônio: o que a Justiça entende sobre o tema.

Era pra ser só uma conversa rápida, entre uma reunião e outra. Ele, empresário. Ela, profissional autônoma. Moravam juntos há anos, dividiam contas, viagens, planos — e recentemente, compraram um imóvel em nome dele, “por praticidade”. Mas quando o relacionamento chegou ao fim, veio a surpresa: ela não tinha direito a nada. Pelo menos, não na matrícula do imóvel. Mas a Justiça entendeu diferente. Essa não é uma história isolada. A verdade é que muitas relações são construídas com afeto, mas sem nenhuma formalização . E quando surgem rupturas — ou o falecimento de um dos parceiros — o que era amor vira disputa. E o que era “nosso” passa a ser questionado na Justiça. E agora, uma nova decisão do STF muda o jogo Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal analisou um caso originário de Minas Gerais e fixou o seguinte entendimento>  companheiros e cônjuges devem ter os mesmos direitos . Isso significa que, do ponto de vista sucessório, a união estável não pode mais se...

Quem são seus herdeiros? Entenda como funciona a sucessão legítima no Brasil

Você já parou para pensar quem herdaria seus bens, caso algo lhe acontecesse hoje? Essa não é uma pergunta fácil, mas é absolutamente necessária — especialmente quando falamos de bens imóveis. Muitos conflitos familiares e prejuízos patrimoniais poderiam ser evitados com uma compreensão simples: quem são seus herdeiros legais e em que proporção receberão sua herança. A legislação brasileira estabelece uma ordem clara de sucessão. Os herdeiros são divididos em dois grupos: 🔹 Herdeiros legítimos: filhos, netos, pais, avós e o cônjuge sobrevivente. 🔹 Herdeiros facultativos (colaterais): irmãos, sobrinhos, tios, primos. Quando há herdeiros legítimos, o falecido só pode dispor livremente de 50% dos seus bens — a chamada parte disponível. A outra metade é destinada, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários. E a ordem importa. Veja: Descendentes + Cônjuge Ascendentes + Cônjuge Cônjuge sobrevivente sozinho Colaterais (na ausência dos anteriores) Mas não é só isso: ...

Contrato de Namoro: o pacto que protege, organiza e fortalece os relacionamentos

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Em tempos de relações mais conscientes — e patrimônios mais vulneráveis — casais têm recorrido cada vez mais ao direito como aliado na construção de vínculos duradouros. Entre os mecanismos jurídicos mais discutidos atualmente, ganha destaque o chamado Contrato de Namoro . Trata-se de um instrumento ainda pouco compreendido pelo público em geral, muitas vezes confundido com uma espécie de desconfiança ou tentativa de exclusão do parceiro. Mas a verdade é outra. O Contrato de Namoro não é sobre afastamento. É sobre clareza. Planejamento. E respeito. Com ele, o casal delimita, desde o início da relação, quais serão os efeitos patrimoniais (ou a ausência deles) durante o período em que estiverem juntos. Isso inclui, por exemplo, a definição sobre bens adquiridos ao longo do relacionamento — e até presentes recebidos entre si. Embora a prática não seja recente, a adesão ao modelo jurídico tem aumentado, especialmente entre aqueles que desejam evitar disputas futuras em caso de rompim...

Planejamento Patrimonial: quando a dívida de relacionamento anterior pode interferir nos bens do casal.

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Imóvel vendido para pagar dívida do relacionamento anterior? Parece piada, mas aconteceu! Imagina só: você compra um imóvel com o seu companheiro, tudo certinho, suado, planejado. E, de repente, descobre que aquele imóvel pode ir a leilão... para pagar uma dívida que ele fez com a ex . Sim, você leu certo. Foi exatamente isso que aconteceu com uma cliente que me procurou recentemente. Ela e o marido tinham adquirido um imóvel juntos e, um belo dia, veio a bomba: o bem seria usado para quitar uma dívida do relacionamento anterior dele. A pergunta dela foi direta: “Doutora, pode isso?” E a resposta, por mais revoltante que pareça, é: pode sim. O motivo? Um detalhe que muita gente ignora na hora de oficializar o casamento: o regime de bens . Eles se casaram sob o regime da Comunhão Parcial de Bens . Isso significa que tudo o que foi adquirido durante o casamento pertence 50% a cada um. Como o imóvel foi comprado na constância do casamento, metade era dela — mas a outra metade, dele, f...

Alteração de Regime de Bens: uma escolha que pode salvar o relacionamento.

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Dá pra mudar o regime de bens depois do casamento? Dá sim — e pode salvar o relacionamento! Quem já esteve em um relacionamento longo sabe: nem sempre as coisas saem como o planejado. Na teoria, tudo são flores. Mas, na prática, surgem as contas, as decisões difíceis, as conquistas (nem sempre compartilhadas) e, claro, os bens. E quando a gestão financeira não está alinhada, o amor pode acabar sufocado pelo peso dos desentendimentos. Sim, é mais comum do que parece. Muitos casais chegam ao ponto de ruptura não por falta de sentimento, mas por conflitos sobre o patrimônio . O que era de quem? Como administrar juntos? Quem decide o quê? E sabe o que poucos sabem? É possível mudar o regime de bens depois do casamento. Isso mesmo. Aquela escolha feita lá no início — muitas vezes sem pensar muito, só assinando no cartório — não precisa ser definitiva . A legislação brasileira permite que o casal, em comum acordo, solicite a alteração do regime de bens , desde que comprovem que essa mud...