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Mostrando postagens de julho, 2021

VOCÊ SABIA QUE A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL PODE, AUTOMATICAMENTE, TORNÁ-LO UM AGRESSOR AMBIENTAL?

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O motivo? Eu explico! Isso acontece porque a reparação da lesão causada ao meio ambiente tem natureza propter rem , atrelando-se a degradação ambiental ao bem imóvel, independente de quem o detenha! O simples fato de adquirir o direito real de propriedade, torna o adquirente o titular da obrigação. E dito isso, Qualquer um adquirente, ainda que de boa-fé, poderá ser responsabilizado pela degradação ambiental, obrigando-se também a repará-lo. "Mas não fui eu o agressor ambiental! Não é justo!" O que VOCÊ pode fazer para que isso não aconteça.. Procure saber sobre o imóvel que está adquirindo, sua história e as circunstâncias que o conduziram até VOCÊ. E para isso, recomenda-se que os adquirentes tomem determinadas precauções, como por exemplo: 1) Verificar a matrícula do imóvel que está adquirindo; 2) Pesquisar sobre a existência de ações envolvendo o imóvel; 3) Consultar os órgãos ambientais do local de situação do imóvel, a fim de aferir a existência de restrições ambientais

VOCÊ SABIA QUE PEGAR UM EMPRÉSTIMO PARA QUITAR OUTRO É UMA DAS CAUSAS DE "SUPERENDIVIDAMENTO"?

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Lei 14.181/2021   "Altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a  prevenção  e o  tratamento  do  superendividamento ."   Entrou em vigor no último dia 2 de Julho, a Lei 14.181/21. Com o objetivo de prevenir o Superendividamento de consumidores, atualiza o Código de Defesa do Consumidor, criando, entre outra coisas, medidas capazes de conter abusos na oferta de crédito a idosos e pessoas mais vulneráveis, bem como prevendo a possibilidade de audiência de renegociação entre credores e devedores. Entre as medidas previstas na Nova Lei, estão: 1) Proibição de propagandas do tipo "sem consulta ao SPC" ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; 2) Torna direito do consumidor a garantia de práticas de crédito responsáveis, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento; 3) Proibição do assédio ou pressão sobre consumidores para contra