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Locação para Pessoa Jurídica: quando o imóvel é residencial, mas o contrato não

Imagine um executivo que acaba de ser transferido para uma nova filial de sua empresa. Ele precisa de um lar para viver com a família, mas, surpreendentemente, o contrato de locação que a companhia celebra com o proprietário do imóvel não será considerado residencial , e sim não residencial . Confuso? À primeira vista, parece mesmo. Mas a explicação está na lei: sempre que o locatário for uma Pessoa Jurídica, a locação será qualificada como não residencial , ainda que o imóvel seja utilizado como moradia. Isso ocorre porque o vínculo contratual se estabelece entre o proprietário e a empresa, e não com a pessoa que efetivamente ocupará o imóvel. Essa situação é comum em grandes corporações que precisam oferecer acomodação a diretores, sócios, gerentes ou até empregados deslocados temporariamente para outra cidade. A peculiaridade da ocupação transitória Nesses contratos, a permanência do ocupante costuma ser transitória. Isso abre espaço para uma rotatividade de moradores , o que po...