Quem são seus herdeiros? Entenda como funciona a sucessão legítima no Brasil

Você já parou para pensar quem herdaria seus bens, caso algo lhe acontecesse hoje?

Essa não é uma pergunta fácil, mas é absolutamente necessária — especialmente quando falamos de bens imóveis. Muitos conflitos familiares e prejuízos patrimoniais poderiam ser evitados com uma compreensão simples: quem são seus herdeiros legais e em que proporção receberão sua herança.

A legislação brasileira estabelece uma ordem clara de sucessão. Os herdeiros são divididos em dois grupos:

🔹 Herdeiros legítimos: filhos, netos, pais, avós e o cônjuge sobrevivente.
🔹 Herdeiros facultativos (colaterais): irmãos, sobrinhos, tios, primos.

Quando há herdeiros legítimos, o falecido só pode dispor livremente de 50% dos seus bens — a chamada parte disponível. A outra metade é destinada, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários.

E a ordem importa. Veja:

  1. Descendentes + Cônjuge

  2. Ascendentes + Cônjuge

  3. Cônjuge sobrevivente sozinho

  4. Colaterais (na ausência dos anteriores)

Mas não é só isso: o regime de bens do casamento ou união estável pode alterar (e muito) essa divisão.
No próximo post da série, vamos detalhar como cada regime impacta o direito à herança — e o que acontece quando há bens imóveis envolvidos.

🔎 Acompanhe e entenda como proteger seu patrimônio e evitar surpresas jurídicas.