Quem são seus herdeiros? Entenda como funciona a sucessão legítima no Brasil
Você já parou para pensar quem herdaria seus bens, caso algo lhe acontecesse hoje?
Essa não é uma pergunta fácil, mas é absolutamente necessária — especialmente quando falamos de bens imóveis. Muitos conflitos familiares e prejuízos patrimoniais poderiam ser evitados com uma compreensão simples: quem são seus herdeiros legais e em que proporção receberão sua herança.
A legislação brasileira estabelece uma ordem clara de sucessão. Os herdeiros são divididos em dois grupos:
🔹 Herdeiros legítimos: filhos, netos, pais, avós e o cônjuge sobrevivente.
🔹 Herdeiros facultativos (colaterais): irmãos, sobrinhos, tios, primos.
Quando há herdeiros legítimos, o falecido só pode dispor livremente de 50% dos seus bens — a chamada parte disponível. A outra metade é destinada, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários.
E a ordem importa. Veja:
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Descendentes + Cônjuge
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Ascendentes + Cônjuge
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Cônjuge sobrevivente sozinho
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Colaterais (na ausência dos anteriores)
Mas não é só isso: o regime de bens do casamento ou união estável pode alterar (e muito) essa divisão.
No próximo post da série, vamos detalhar como cada regime impacta o direito à herança — e o que acontece quando há bens imóveis envolvidos.
🔎 Acompanhe e entenda como proteger seu patrimônio e evitar surpresas jurídicas.