Imóveis de posse no inventário – Parte 1: A herança que (ainda) não tem escritura
Quando falamos de inventário, logo se imagina a partilha de imóveis com matrícula, escritura registrada e toda a documentação em ordem. Mas, na prática, nem sempre o patrimônio deixado por alguém está completamente regularizado — e isso não significa que ele não possa ser partilhado.
Você sabia que é possível incluir no inventário imóveis de posse?
Sim, mesmo aqueles que ainda não possuem matrícula no nome do falecido podem (e devem) entrar na partilha.
Mas aqui vai um ponto de atenção: o que se partilha não é o imóvel em si, mas os direitos sobre ele.
Direitos possessórios, direitos aquisitivos ou mesmo obrigações contratuais firmadas em vida.
Na prática, isso significa que o herdeiro assume a mesma posição jurídica do falecido.
Com os mesmos direitos. E os mesmos limites.
🔎 No próximo artigo da série, vamos explicar quais documentos são exigidos e como o contrato, a escritura pública ou mesmo recibos de compra e venda podem embasar essa partilha.
Acompanhe. Você vai entender por que a posse também faz parte da herança — e deve ser tratada com a mesma seriedade de um imóvel regularizado.