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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA | Quando o comprador desaparece: a história de quem vendeu... mas continua “dono” no papel

Depois de meses de negociação, um vendedor finalmente concretiza a venda de um imóvel. O contrato é assinado, o pagamento é feito, as chaves são entregues, e o comprador toma posse do bem. Fim da história? Nem sempre. Alguns anos depois, chegam ao antigo proprietário boletos de IPTU em atraso. Depois, cobranças de condomínio. E mais à frente, uma notificação judicial: o imóvel ainda está em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis — e agora responde por dívidas que já não deveriam ser suas. Sim. Isso acontece. E com mais frequência do que se imagina. Vendi, mas continuo “preso” ao imóvel? É mais comum do que se pensa: o comprador não providencia a escritura pública nem o registro do imóvel. Por descuido, por economia, por desconhecimento. E o que deveria ser um negócio finalizado se transforma em um passivo inesperado para o vendedor. A ausência de registro mantém o imóvel, formalmente, em nome do antigo proprietário. E isso traz consequências reais — desde a responsabilidade ...