Regime de bens e herança: como o tipo de casamento impacta os imóveis
No post anterior, falamos sobre quem são os herdeiros e em que ordem herdam.
Hoje, seguimos com a nossa série para falar sobre um ponto crucial: o regime de bens do casamento ou união estável.
Muita gente acredita que, em caso de falecimento, o cônjuge sempre terá direito à metade ou à herança. Mas não é bem assim.
📌 Veja como o regime pode mudar tudo:
✅ Comunhão Universal de Bens
O cônjuge já é meeiro de tudo — ou seja, tem direito à metade dos bens comuns. A herança vai apenas para os descendentes (filhos/netos).
✅ Separação Obrigatória de Bens
Apesar de não haver meação, se for comprovado o esforço comum para aquisição dos bens, o cônjuge pode sim ter direito à parte da herança (conforme Súmula 377 do STF).
✅ Separação Total de Bens
Sem meação. Mas atenção: o cônjuge ainda é herdeiro! Ele concorre em igualdade com os descendentes.
✅ Comunhão Parcial de Bens
O cônjuge só é meeiro dos bens adquiridos durante o casamento. Se os bens eram particulares do falecido, ele não tem direito à meação, mas pode herdar junto com os filhos.
Perceba: um mesmo imóvel pode estar totalmente fora da partilha... ou ser dividido entre vários herdeiros — tudo depende da situação jurídica.
No próximo post, vamos explorar casos práticos e mostrar como o planejamento pode evitar conflitos e perdas patrimoniais.
📝 Continue acompanhando a série e entenda como proteger seu imóvel — e sua família.