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O que é a USUCAPIÃO?

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Você sabe o que é a USUCAPIÃO ?  Então vem que eu explico! A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, prevista no Código Civil Brasileiro.  Em outras palavras, a legislação prevê a possibilidade de um possuidor (que não tem o nome na MATRÍCULA do imóvel, lembram?), requerer a declaração da propriedade, desde que comprovado o exercício da posse por um certo período de tempo! MAS, para isso, existem alguns requisitos e modalidades, que vou explicar pra vocês: 1) Exercício da POSSE - Sim, para requerer a declaração de usucapião, é necessário ter exercido a posse sobre o imóvel: morar nele, E NÃO SÓ ISSO, alugar também, pagar os impostos, são formas de EXERCER a posse; 2) TEMPO ininterrupto - O Código Civil prevê, a depender das peculiaridades do caso, os seguintes prazos: a) 2 anos, para o cônjuge que permanecer no imóvel, em caso de abandono de lar ; b) 5 anos, para os imóveis com área de até 250 m², que sejam utilizadas para fins de moradia e sejam o único imóvel d

Existe diferença entre Matrícula x Escritura Pública?

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Matrícula x Escritura Pública:  Mas afinal, qual é a diferença? Uma das maiores dificuldades, falando em Direito Imobiliári o, é diferenciar os conceitos de MATRÍCULA e ESCRITURA PÚBLICA . Mas afinal, tem diferença? Qual é? Primeiramente, SIM tem diferença.  A Matrícula, por assim dizer, é como uma Certidão de Nascimento do Imóvel. Nela contém todas as informações relativas aquele terreno: o tamanho, as confrontações, se tem construção ou não, quem são seus proprietários, quem já foram os proprietários.  Ou seja, assim como o casamento, resulta numa alteração de registro civil, a compra e venda também resulta numa alteração do registro imobiliário. "Mas se a matrícula é o registro do imóvel, o que é a escritura pública?" A Escritura Pública, diferente da matrícula, refere-se a uma transação, e embora seja PÚBLICA, gera efeitos apenas em relação as partes envolvidas.  A Escritura Pública, pode e deve, ser levada a registro, na MATRÍCULA, conferindo segurança a transação pel

O MODELO COWORKING

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Você sabe como funciona o regime jurídico de coworking ? Buscando atender a demanda de profissionais que não pretendiam manter toda uma estrutura para exercer suas atividades, criou-se o regime jurídico de COWORKING , que  implica no compartilhamento de espaços, proporcionando interação e também networking ! Vamos saber mais? Sabendo que o coworking tem como fundamento compartilhar, espaços e experiências, surgiu a necessidade de disciplinar, contratualmente, como se daria o uso da coisa (no caso, do imóvel). Sendo assim, podemos citar algumas especificações quanto ao uso do imóvel, para o exercício de atividades não residenciais: 1º - Verificar se a destinação que se pretende é possível. ( Se o espaço é totalmente aberto, não há como funcionar naquele local uma empresa que precise de privacidade, como psicólogos e médicos, por exemplo ). 2º - O espaço a ser utilizado, poderá ser específico ou rotativo? Por quanto tempo? Uma hora, uma semana, um mês, ou por determinado período de te

O CONTRATO DE SALE AND LEASE BACK

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Você sabia que é possível vender um imóvel e continuar usando ele? Não? Conheço o Contrato de Sale and lease back ! Nessa modalidade de contrato um proprietário de imóvel, vende para outra pessoa, com a condição de poder alugar na sequência! Ou seja, estamos diante de um negócio jurídico que contempla um Contrato de Compra e Venda e um Contrato de Locação, celebrados no mesmo momento. As condições são as mais variadas, assim como os valores podem ser diferentes de uma Compra e Venda ou uma Locação convencional, considerando as peculiaridades do negócio. Nesse sentido, o proprietário pode utilizar os recursos obtidos com a venda em outro projetos, assim como poderá permanecer no imóvel pelo prazo e condições previamente pactuadas. Por outro lado, quem adquire o imóvel, já o faz locado e com a garantia de recebimento dos valores de aluguéis, pelo prazo estabelecido no contrato, no mínimo. Já conhecia esse contrato? Conta aqui pra mim!  M'

A LOCAÇÃO BUILT TO SUIT

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 Você sabe o que é um locação Built to Suit ? Contratos de locação nos quais os imóveis são adaptados para servir a determinados fins, pré-determinados no momento da contratação. Sendo assim, pode-se dizer que o imóvel é construído ou reformado para suprir uma necessidade específica, sendo esta "reforma" ou "construção", parte da obrigação assumida no contrato. No built to suit, as negociações giram em torno dos mais diversos tipos de obrigações, a fim de garantir que ao final, com a formação do contrato definitivo, todas as necessidades sejam atendidas. Pode envolver uma compra e venda, por exemplo, com a construção de acessões. Contudo, para que seja caracterizado como Built to suit a reforma/ construção deve ser substancial. Mas o que difere o Buit to suit de uma compra e venda ou de uma locação comum? O que torna o contrato de Built to suit atípico é a junção de diversas obrigações e, nesse sentido pode-se dizer, diversos contratos, em especial o de empreita

ADVOCACIA SEM LITÍGIO

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Vamos falar um pouquinho sobre a ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL? Hoje trouxe para vocês alguns exemplos de questões que podem ser resolvidas sem a necessidade do provimento judicial. Sabia que é possível advogar sem litígio? E que muitos processos judiciais poderiam ser evitados com a opção pela modalidade extrajudicial? Vejamos.. No Direito das Família, por exemplo, os divórcios e dissoluções de união estável podem ser processados diretamente nos cartórios extrajudiciais! Os inventários, no Direito das Sucessões, também podem ser resolvidos, sem processo! O Direito Imobiliário, permite que ações de reconhecimento de propriedade pela Usucapião, possam ser requeridas diretamente ao Registrador de Imóveis! MAS (como sempre existe um porém), existem alguns requisitos para isso, e o PRINCIPAL é a ausência de litígio, OU SEJA, as partes envolvidas precisam concordar entre si. Sabia disso? Conta pra mim. M'