Imóveis de posse no inventário – Parte 3: Usucapião substitui o inventário? Cuidado com o atalho perigoso
Essa é uma dúvida recorrente entre herdeiros:
"Se o imóvel está apenas na posse do falecido, não é melhor entrar direto com um pedido de usucapião?"
A resposta é clara: não.
A tentativa de substituir o inventário por uma ação de usucapião não apenas é incorreta do ponto de vista jurídico, como pode configurar crime fiscal.
O motivo?
A morte de alguém gera uma transmissão automática do patrimônio — e essa transmissão está sujeita ao pagamento de tributos, como o ITCMD.
Tentar "pular" o inventário para evitar impostos pode ser visto como fraude fiscal, e trazer sérias consequências jurídicas aos herdeiros.
Agora, há duas situações que precisam ser bem diferenciadas:
✅ Se o falecido já havia completado os requisitos para a usucapião, mas não entrou com o processo, os herdeiros podem requerer judicialmente, em nome do espólio. Depois, o imóvel será registrado no nome do falecido e então partilhado normalmente.
✅ Se ainda não havia tempo suficiente ou posse contínua e mansa, os herdeiros devem continuar a posse e, futuramente, poderão entrar com pedido de usucapião em seus próprios nomes.
📌 Cada caso exige análise técnica e estratégica, especialmente quando há outros bens no inventário ou partilha entre diferentes herdeiros.
📣 Um imóvel de posse tem valor — jurídico e patrimonial. Não corra riscos por falta de orientação.
👉 Fale com um profissional especializado e garanta que sua herança seja corretamente partilhada e protegida.