O que fazer quando apenas um herdeiro ocupa o imóvel da família?
Imagine a seguinte cena: após o falecimento dos pais, um dos filhos permanece morando no imóvel da família.
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A princípio, tudo parece razoável — afinal, ele já morava ali, cuidava dos pais, e a partilha ainda não foi finalizada. Os outros irmãos, ainda abalados pela perda, não se opõem. Preferem resolver tudo com calma.
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Os meses passam. Às vezes, anos. E o que parecia temporário começa a ganhar contornos definitivos.
O uso exclusivo do bem comum pode se transformar em um problema jurídico sério
Enquanto a partilha de bens não é concluída, o imóvel permanece em comunhão entre os herdeiros. Isso significa que nenhum deles pode exercer a posse de forma exclusiva sem compensar os demais — seja por meio de acordo, seja por indenização.
No entanto, é cada vez mais comum que um dos herdeiros assuma o imóvel, usufrua de todos os seus benefícios e não ofereça qualquer contraprestação aos demais.
Esse uso exclusivo, não formalizado e sem oposição, pode evoluir para algo ainda mais grave: a configuração da posse com animus domini — ou seja, a intenção de dono.
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Com o tempo, e na ausência de manifestação expressa dos demais herdeiros, essa ocupação pode ser usada para alegar posse exclusiva, e até mesmo requerer a usucapião do imóvel.
Por isso, a formalização é essencial — e urgente
Para evitar prejuízos e disputas familiares futuras, é indispensável que os herdeiros documentem o uso do imóvel enquanto o inventário não é concluído.
Isso pode (e deve) ser feito por meio de:
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Contrato de comodato com prazo determinado;
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Acordo entre os herdeiros com previsão de indenização mensal pelo uso exclusivo;
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Termo formal de ocupação, com cláusulas claras sobre limites, deveres e vedações.
Além disso, é importante que todos os documentos estejam assinados pelas partes e com reconhecimento da situação atual da posse. Essa documentação funciona como uma barreira jurídica contra alegações futuras de posse exclusiva, protegendo o direito de todos os herdeiros.
Evitar o conflito começa com a prevenção
Não se trata apenas de evitar brigas familiares, mas de garantir segurança jurídica. O imóvel herdado é um patrimônio comum, e deve ser tratado como tal.
Deixar a situação correr "em nome da confiança" pode custar caro no futuro.
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