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Planejamento Patrimonial: organizar o presente para proteger o futuro

De uns tempos para cá, o termo “Holding Familiar” virou protagonista nas conversas sobre patrimônio. Em vídeos curtos nas redes sociais, multiplicam-se fórmulas genéricas, promessas de economia mágica e soluções padronizadas para famílias completamente diferentes entre si. Basta uma rápida pesquisa para encontrar orientações apressadas, que fazem parecer que todo planejamento patrimonial se resume a criar uma empresa e redigir um testamento. Mas a realidade é bem mais complexa — e séria. Foi o que aconteceu com uma família que nos procurou recentemente. Após assistir a uma “mentoria gratuita” sobre planejamento sucessório, decidiram abrir uma holding para organizar os bens do pai, já idoso. Tudo parecia resolvido, até que, poucos meses depois, surgiram os primeiros impasses: imóvel com matrícula irregular, filhos com litígios anteriores e uma empresa sem finalidade prática, apenas acumulando despesas e inseguranças. O que era para ser proteção virou dor de cabeça. Não faltou vontad...

União estável, casamento e patrimônio: o que a Justiça entende sobre o tema.

Era pra ser só uma conversa rápida, entre uma reunião e outra. Ele, empresário. Ela, profissional autônoma. Moravam juntos há anos, dividiam contas, viagens, planos — e recentemente, compraram um imóvel em nome dele, “por praticidade”. Mas quando o relacionamento chegou ao fim, veio a surpresa: ela não tinha direito a nada. Pelo menos, não na matrícula do imóvel. Mas a Justiça entendeu diferente. Essa não é uma história isolada. A verdade é que muitas relações são construídas com afeto, mas sem nenhuma formalização . E quando surgem rupturas — ou o falecimento de um dos parceiros — o que era amor vira disputa. E o que era “nosso” passa a ser questionado na Justiça. E agora, uma nova decisão do STF muda o jogo Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal analisou um caso originário de Minas Gerais e fixou o seguinte entendimento>  companheiros e cônjuges devem ter os mesmos direitos . Isso significa que, do ponto de vista sucessório, a união estável não pode mais se...

O que fazer quando apenas um herdeiro ocupa o imóvel da família?

Imagine a seguinte cena: após o falecimento dos pais, um dos filhos permanece morando no imóvel da família. ⠀ A princípio, tudo parece razoável — afinal, ele já morava ali, cuidava dos pais, e a partilha ainda não foi finalizada. Os outros irmãos, ainda abalados pela perda, não se opõem. Preferem resolver tudo com calma. ⠀ Os meses passam. Às vezes, anos. E o que parecia temporário começa a ganhar contornos definitivos. O uso exclusivo do bem comum pode se transformar em um problema jurídico sério Enquanto a partilha de bens não é concluída, o imóvel permanece em comunhão entre os herdeiros . Isso significa que nenhum deles pode exercer a posse de forma exclusiva sem compensar os demais — seja por meio de acordo, seja por indenização. No entanto, é cada vez mais comum que um dos herdeiros assuma o imóvel, usufrua de todos os seus benefícios e não ofereça qualquer contraprestação aos demais . Esse uso exclusivo, não formalizado e sem oposição, pode evoluir para algo ainda mais...

A face oculta do mercado imobiliário: de comissão milionária a investigação criminal

Era para ser apenas mais uma venda. O imóvel era excelente, a proposta de pagamento era à vista e o comprador parecia decidido. Para a corretora responsável pela intermediação, tudo caminhava conforme o esperado: documentação apresentada, visitas realizadas e a promessa de comissão garantida no fim da transação. Mas o que ninguém imaginava era que aquele contrato abriria as portas para uma investigação criminal — e colocaria a corretora, até então reconhecida por sua atuação diligente, no centro de um inquérito por lavagem de dinheiro . O imóvel, o pagamento e a surpresa O imóvel em questão estava localizado em uma região valorizada, recém-reformado, com boa liquidez no mercado. O comprador demonstrava interesse real, não pediu descontos e apresentou rapidamente os documentos necessários. O pagamento? Integral, em espécie, entregue em partes durante a fase de assinatura. A corretora, que confiava na documentação apresentada, conduziu a venda e acompanhou a assinatura do contrato....

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA | Quando o comprador desaparece: a história de quem vendeu... mas continua “dono” no papel

Depois de meses de negociação, um vendedor finalmente concretiza a venda de um imóvel. O contrato é assinado, o pagamento é feito, as chaves são entregues, e o comprador toma posse do bem. Fim da história? Nem sempre. Alguns anos depois, chegam ao antigo proprietário boletos de IPTU em atraso. Depois, cobranças de condomínio. E mais à frente, uma notificação judicial: o imóvel ainda está em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis — e agora responde por dívidas que já não deveriam ser suas. Sim. Isso acontece. E com mais frequência do que se imagina. Vendi, mas continuo “preso” ao imóvel? É mais comum do que se pensa: o comprador não providencia a escritura pública nem o registro do imóvel. Por descuido, por economia, por desconhecimento. E o que deveria ser um negócio finalizado se transforma em um passivo inesperado para o vendedor. A ausência de registro mantém o imóvel, formalmente, em nome do antigo proprietário. E isso traz consequências reais — desde a responsabilidade ...

Série Especial | Planejamento Patrimonial em Tempos de Mudança Legislativa |Parte 6 |

Quando Começa a Valer? Mais Cedo do que Você Imagina “Ah, ainda dá tempo, a lei nem foi aprovada...” — esse pensamento é perigoso. O PLP 108/2024 prevê que suas regras passam a valer a partir da publicação da lei. E, em alguns casos, a aplicação é imediata. Regras tributárias que aumentam a carga precisam obedecer os princípios da anterioridade e da noventena. Mas outras, como mudança de base de cálculo, critérios de domicílio fiscal ou presunção de valores, podem valer imediatamente. Na prática, isso significa que a janela para agir pode se fechar de repente. A qualquer momento em 2026, com a sanção da lei, boa parte do planejamento patrimonial pode se tornar mais caro ou simplesmente inviável. Quem se antecipa, ainda aproveita os benefícios do modelo atual. Quem espera, corre riscos financeiros e jurídicos consideráveis. A decisão é sua. Mas o tempo, esse não volta. Nosso escritório está pronto para te orientar nesse momento decisivo.