Separação de bens não exclui herança: o que poucos sabem

Ao casar em regime de separação total de bens, João acreditava que sua esposa não herdaria nada.

Mas isso não é bem assim.

Se houver falecimento e herdeiros descendentes, o cônjuge pode sim concorrer na herança.

Regime de bens não é planejamento sucessório.

Planejar é ir além da certidão de casamento — é estruturar juridicamente a vontade do casal.

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