Separação de bens não exclui herança: o que poucos sabem
Ao casar em regime de separação total de bens, João acreditava que sua esposa não herdaria nada.
Mas isso não é bem assim.
Se houver falecimento e herdeiros descendentes, o cônjuge pode sim concorrer na herança.
Regime de bens não é planejamento sucessório.
Planejar é ir além da certidão de casamento — é estruturar juridicamente a vontade do casal.
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