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VOCÊ SABIA QUE A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL PODE, AUTOMATICAMENTE, TORNÁ-LO UM AGRESSOR AMBIENTAL?

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O motivo? Eu explico! Isso acontece porque a reparação da lesão causada ao meio ambiente tem natureza propter rem , atrelando-se a degradação ambiental ao bem imóvel, independente de quem o detenha! O simples fato de adquirir o direito real de propriedade, torna o adquirente o titular da obrigação. E dito isso, Qualquer um adquirente, ainda que de boa-fé, poderá ser responsabilizado pela degradação ambiental, obrigando-se também a repará-lo. "Mas não fui eu o agressor ambiental! Não é justo!" O que VOCÊ pode fazer para que isso não aconteça.. Procure saber sobre o imóvel que está adquirindo, sua história e as circunstâncias que o conduziram até VOCÊ. E para isso, recomenda-se que os adquirentes tomem determinadas precauções, como por exemplo: 1) Verificar a matrícula do imóvel que está adquirindo; 2) Pesquisar sobre a existência de ações envolvendo o imóvel; 3) Consultar os órgãos ambientais do local de situação do imóvel, a fim de aferir a existência de restrições ambientais...

VOCÊ SABIA QUE PEGAR UM EMPRÉSTIMO PARA QUITAR OUTRO É UMA DAS CAUSAS DE "SUPERENDIVIDAMENTO"?

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Lei 14.181/2021   "Altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a  prevenção  e o  tratamento  do  superendividamento ."   Entrou em vigor no último dia 2 de Julho, a Lei 14.181/21. Com o objetivo de prevenir o Superendividamento de consumidores, atualiza o Código de Defesa do Consumidor, criando, entre outra coisas, medidas capazes de conter abusos na oferta de crédito a idosos e pessoas mais vulneráveis, bem como prevendo a possibilidade de audiência de renegociação entre credores e devedores. Entre as medidas previstas na Nova Lei, estão: 1) Proibição de propagandas do tipo "sem consulta ao SPC" ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; 2) Torna direito do consumidor a garantia de práticas de crédito responsáveis, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento; 3) Proibição do assédio ou pressão sobre consumidor...

O IMÓVEL IRREGULAR PODE SER PARTILHADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO

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 F onte :  STJ

POSSIBILIDADE DE PENHORA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DA COVID-19 PARA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

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Com decisão peculiar, a justiça de Santa Catarina determinou a penhora de 30% do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia.  Notícia publicada na página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 11 de maio de 2020, divulgou decisão inédita tomada por juiz singular em ação de alimentos.  Considerando o auxílio emergencial como recurso de natureza jurídica de benefício assistencial temporário, instituído pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, e regulamentado pelo Decreto 10.316, de 7 de abril de 2020; e também considerando as disposições do Código de Processo Civil, quanto a impenhorabilidade de vencimentos e remunerações, ressalvada à hipótese de penhora para o pagamento de prestações alimentícias, o magistrado determinou a penhora de 30% do auxílio: "Assim, tendo em vista que a obrigação alimentícia é indeclinável, pois de caráter emergencial e vital, e ante a exceção à impenhorabilidade prevista em lei, entende-se no caso em comento pela possib...

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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DIREITO IMOBILIÁRIO Contratos Compra e Venda; Contratos de Locação; Contratos De Permuta; Convenção Condominial; Consultoria em matéria de Contratos; Ações possessórias; Usucapião; Judicial; Extrajudicial; Demarcação de Terras; Retificação de Área; Regularização de Imóveis; DIREITO DAS FAMÍLIAS E DAS SUCESSÕES; Divórcio; Judicial; Extrajudicial; Dissolução de União Estável; Judicial; Extrajudicial; Alimentos; Pensão; Guarda Unilateral / Compartilhada; Reversão de Guarda; Alienação Parental; Partilha de Bens; Pacto Antenupcial; Medidas Protetivas; Inventário; Judicial; Extrajudicial; Interdição Judicial; Investigação de Paternidade; Testamentos; Planejamento Sucessório;

QUEM SOU

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Mariana Duarte de Camargo Bonatelli da Silva advogada, formada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC), Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade CESUSC, atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Família e Sucessões.