Separação de bens não exclui herança: o que poucos sabem
Ao casar em regime de separação total de bens, João acreditava que sua esposa não herdaria nada. Mas isso não é bem assim. Se houver falecimento e herdeiros descendentes, o cônjuge pode sim concorrer na herança. Regime de bens não é planejamento sucessório. Planejar é ir além da certidão de casamento — é estruturar juridicamente a vontade do casal. Está casado, mas quer proteger o patrimônio da sua família? Fale com nossa equipe.