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Mostrando postagens de setembro, 2025

Separação de bens não exclui herança: o que poucos sabem

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Ao casar em regime de separação total de bens, João acreditava que sua esposa não herdaria nada. Mas isso não é bem assim. Se houver falecimento e herdeiros descendentes, o cônjuge pode sim concorrer na herança. Regime de bens não é planejamento sucessório. Planejar é ir além da certidão de casamento — é estruturar juridicamente a vontade do casal. Está casado, mas quer proteger o patrimônio da sua família? Fale com nossa equipe.

O que torna um imóvel irregular?

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  Série: Imóveis Irregulares | Parte 1 Você sabia que um imóvel pode parecer “em ordem” — mas, na prática, ser totalmente irregular? Hoje começamos a nossa série sobre imóveis irregulares. Ao longo dos próximos dias, vamos explorar os principais motivos que fazem com que um imóvel esteja fora da legalidade, e como isso pode impactar sua segurança, seu patrimônio e até o valor de mercado do bem. A irregularidade pode surgir de diferentes formas. Veja alguns exemplos práticos: Um imóvel que está no nome de terceiros , mesmo que você tenha pago por ele. Um imóvel sem escritura ou sem qualquer contrato que comprove a compra. Um loteamento onde o proprietário não tem matrícula individualizada . Ou ainda, imóveis com construções não averbadas — ou seja, que não existem “no papel”. Muita gente convive com esses problemas sem nem perceber. Outros preferem “deixar para depois”, até que um problema maior apareça — como uma venda, inventário, financiamento ou disputa judi...

Locação para Pessoa Jurídica: quando o imóvel é residencial, mas o contrato não

Imagine um executivo que acaba de ser transferido para uma nova filial de sua empresa. Ele precisa de um lar para viver com a família, mas, surpreendentemente, o contrato de locação que a companhia celebra com o proprietário do imóvel não será considerado residencial , e sim não residencial . Confuso? À primeira vista, parece mesmo. Mas a explicação está na lei: sempre que o locatário for uma Pessoa Jurídica, a locação será qualificada como não residencial , ainda que o imóvel seja utilizado como moradia. Isso ocorre porque o vínculo contratual se estabelece entre o proprietário e a empresa, e não com a pessoa que efetivamente ocupará o imóvel. Essa situação é comum em grandes corporações que precisam oferecer acomodação a diretores, sócios, gerentes ou até empregados deslocados temporariamente para outra cidade. A peculiaridade da ocupação transitória Nesses contratos, a permanência do ocupante costuma ser transitória. Isso abre espaço para uma rotatividade de moradores , o que po...

Renovação da Locação: proteção ao negócio e respeito ao direito de propriedade

Imagine um restaurante que se tornou ponto de encontro em um bairro movimentado da cidade. Durante anos, o empresário investiu em reformas, conquistou clientes fiéis e transformou aquele espaço em referência gastronômica. Mas, com o término do contrato de locação, surge a grande pergunta: o negócio poderá permanecer no mesmo local ou terá que recomeçar em outro endereço? É exatamente nesse cenário que entra em pauta a renovação da locação , instituto jurídico pensado para equilibrar dois direitos fundamentais: a continuidade da atividade empresarial do locatário e o direito de propriedade do locador. No caso das locações não residenciais , a lei assegura ao locatário o direito à renovação contratual, desde que cumpra rigorosamente determinados requisitos: o contrato deve ter sido firmado por escrito e com prazo determinado; a soma dos contratos escritos deve alcançar, no mínimo, 5 anos de vigência ininterrupta; o mesmo ramo de atividade deve ser explorado no imóvel por pelo ...

Quando um imóvel vira dor de cabeça: o risco da irregularidade no inventário

Era só uma casa de praia, usada nos feriados. Comprada há anos, por contrato de gaveta. Nunca regularizada. Parecia inofensiva — até o falecimento de um dos proprietários. No inventário, ninguém sabia o que fazer. Não havia matrícula, escritura ou valor definido. E agora? Quem herdaria o quê? A verdade é uma só: imóveis irregulares desvalorizam, travam inventários e geram conflitos familiares. Deixar para depois é um risco que pode custar caro. Evite surpresas: agende sua consulta e conheça os caminhos da regularização preventiva.

O valor real do imóvel no mercado: a regularização que valoriza

Ana herdou um imóvel da avó. Achou que valia uma fortuna — até tentar vender. O comprador ofereceu bem menos, alegando que o imóvel era irregular. Queria desconto para “compensar a dor de cabeça da escritura”. Infelizmente, essa é a realidade de muitos imóveis herdados sem regularização. A falta de matrícula, ou seja, de registro em cartório desvaloriza o bem e afasta compradores. Valorize o que é seu. Faça uma análise jurídica do seu imóvel conosco.

Quem são seus herdeiros? E quanto exatamente receberão?

  Muita gente acha que o cônjuge sempre herda tudo. Ou que filhos de relacionamentos diferentes não têm os mesmos direitos. Na prática, a sucessão segue uma ordem legal — e depende do regime de bens. Filhos, cônjuges, pais, avós, irmãos… Todos podem, em algum cenário, ter direito à herança. Mas saber disso com antecedência pode evitar conflitos e injustiças. Quer saber quem herdaria seus bens hoje? Faça seu diagnóstico sucessório conosco.

Usucapião após o falecimento: quando os herdeiros podem agir

Maria queria regularizar a casa onde o pai morava há mais de 20 anos. Ele faleceu sem nunca ter feito a escritura. Ela pensou: “E se entrarmos com usucapião agora, já em nosso nome?” Resposta direta: só se o pai ainda não tivesse completado o tempo exigido por lei. Caso contrário, a ação de usucapião deve ser proposta em nome do espólio , e só depois o imóvel poderá ser partilhado. Esse detalhe, que parece técnico, muda tudo. Evite erros irreversíveis: conte com um time experiente em usucapião e regularização.

Inventário de imóvel sem escritura? É possível, mas com cautela.

Seu João deixou um terreno grande para os filhos. Morava nele há 30 anos, com contrato de compra e venda. Mas nunca registrou. Após sua morte, os filhos perguntaram: “Podemos incluir no inventário?” Sim, é possível. Mas o que será partilhado não é o imóvel em si, e sim os direitos possessórios. Esse tipo de inventário exige atenção redobrada, documentos específicos e estratégia jurídica. Uma escolha malfeita pode gerar dor de cabeça com o fisco — e perda patrimonial. Seu imóvel está regularizado? Saiba o que pode ou não entrar em inventário. Agende uma conversa.