Locação para Pessoa Jurídica: quando o imóvel é residencial, mas o contrato não
Imagine um executivo que acaba de ser transferido para uma nova filial de sua empresa. Ele precisa de um lar para viver com a família, mas, surpreendentemente, o contrato de locação que a companhia celebra com o proprietário do imóvel não será considerado residencial, e sim não residencial.
Confuso? À primeira vista, parece mesmo. Mas a explicação está na lei: sempre que o locatário for uma Pessoa Jurídica, a locação será qualificada como não residencial, ainda que o imóvel seja utilizado como moradia.
Isso ocorre porque o vínculo contratual se estabelece entre o proprietário e a empresa, e não com a pessoa que efetivamente ocupará o imóvel. Essa situação é comum em grandes corporações que precisam oferecer acomodação a diretores, sócios, gerentes ou até empregados deslocados temporariamente para outra cidade.
A peculiaridade da ocupação transitória
Nesses contratos, a permanência do ocupante costuma ser transitória. Isso abre espaço para uma rotatividade de moradores, o que pode causar estranhamento — e até problemas — para o locador, especialmente em condomínios residenciais.
É importante destacar que a lei não proíbe a substituição de ocupantes, desde que exista o vínculo exigido com a empresa locatária. Ainda assim, cabe ao proprietário se resguardar, estabelecendo cláusulas claras para evitar conflitos.
A cautela do contrato bem redigido
O ideal é que o contrato preveja, desde o início, quem são os possíveis ocupantes do imóvel, qualificando-os nominalmente ou estabelecendo a obrigatoriedade de um aditivo contratual sempre que houver substituição. Esse cuidado simples garante mais segurança ao locador e evita desgastes futuros.
Esse é apenas um dos exemplos que mostram como a locação não residencial pode se tornar uma verdadeira “caixa de surpresas”. Por isso, a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário é fundamental para equilibrar interesses, proteger direitos e garantir que tanto empresas quanto proprietários tenham seus objetivos preservados.
🔎 Você já imaginava que um imóvel usado como moradia poderia ser objeto de uma locação não residencial? Esse é apenas um dos muitos detalhes que fazem toda a diferença em contratos desse tipo.