Renovação da Locação: proteção ao negócio e respeito ao direito de propriedade

Imagine um restaurante que se tornou ponto de encontro em um bairro movimentado da cidade. Durante anos, o empresário investiu em reformas, conquistou clientes fiéis e transformou aquele espaço em referência gastronômica. Mas, com o término do contrato de locação, surge a grande pergunta: o negócio poderá permanecer no mesmo local ou terá que recomeçar em outro endereço?

É exatamente nesse cenário que entra em pauta a renovação da locação, instituto jurídico pensado para equilibrar dois direitos fundamentais: a continuidade da atividade empresarial do locatário e o direito de propriedade do locador.

No caso das locações não residenciais, a lei assegura ao locatário o direito à renovação contratual, desde que cumpra rigorosamente determinados requisitos:

  • o contrato deve ter sido firmado por escrito e com prazo determinado;

  • a soma dos contratos escritos deve alcançar, no mínimo, 5 anos de vigência ininterrupta;

  • o mesmo ramo de atividade deve ser explorado no imóvel por pelo menos 3 anos consecutivos.

Além disso, é preciso observar um detalhe crucial: a ação renovatória deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato. O descuido nesse prazo pode significar a perda do direito à renovação.

No processo, o locatário deve comprovar que cumpriu todas as obrigações contratuais, inclusive o pagamento dos aluguéis, além de apresentar uma proposta de renovação com as novas condições e valores.

Contudo, nem sempre a renovação será obrigatória. A lei também protege o locador em situações específicas, como quando há necessidade de obras de grande porte que transformem radicalmente o imóvel, ou ainda quando o proprietário pretenda utilizar o espaço para si, para seu cônjuge ou descendentes – desde que não seja para explorar o mesmo ramo do locatário, salvo se o fundo de comércio também for adquirido.

Em casos de negativa injustificada ou quando o imóvel não receber o destino alegado, o locatário poderá pleitear indenização por prejuízos, lucros cessantes e desvalorização do fundo de comércio.

Assim, a renovação da locação não é apenas um ato burocrático: trata-se de um mecanismo de preservação do esforço e do investimento de empresários, ao mesmo tempo em que respeita o direito do proprietário sobre seu bem.

No universo dinâmico das locações comerciais, conhecer e aplicar essas regras pode ser a diferença entre a continuidade de um negócio consolidado ou o doloroso recomeço em outro endereço.

🔎 Quer entender como garantir a proteção do seu negócio ou do seu patrimônio diante da renovação de contratos de locação? Esse é um tema que merece análise estratégica e personalizada.