Usucapião após o falecimento: quando os herdeiros podem agir

Maria queria regularizar a casa onde o pai morava há mais de 20 anos.

Ele faleceu sem nunca ter feito a escritura.

Ela pensou: “E se entrarmos com usucapião agora, já em nosso nome?”

Resposta direta: só se o pai ainda não tivesse completado o tempo exigido por lei.

Caso contrário, a ação de usucapião deve ser proposta em nome do espólio, e só depois o imóvel poderá ser partilhado.

Esse detalhe, que parece técnico, muda tudo.

Evite erros irreversíveis: conte com um time experiente em usucapião e regularização.