O que pode destruir um planejamento patrimonial
Ela queria proteger o novo companheiro. Após a morte precoce do marido, reconstruiu sua vida, formou um novo vínculo afetivo e decidiu organizar o patrimônio conquistado com muito esforço. Redigiu documentos, transferiu bens, nomeou herdeiros. Tudo parecia resolvido — até o dia em que seus filhos, do primeiro casamento, descobriram que tinham sido deixados de fora.
Não se tratava de maldade, tampouco de negligência. A intenção era cuidar de quem estava ao lado nos últimos anos. Mas a decisão, ainda que bem intencionada, desrespeitou um ponto crucial do Direito Sucessório: a existência de herdeiros necessários.
Filhos, cônjuges e, na ausência deles, os pais, integram a linha de sucessores legítimos que não podem ser simplesmente excluídos. A legislação brasileira é clara: apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado por testamento. A outra metade deve ser partilhada entre os herdeiros necessários, como filhos e cônjuges — mesmo que o casamento tenha ocorrido sob o regime da separação total de bens.
É isso mesmo: embora o cônjuge, nesse regime, não tenha direito à meação, ele continua sendo herdeiro legal. Em muitos casos, concorre com os filhos na divisão da herança. Em outros, herda sozinho, como na ausência de descendentes e ascendentes. Nessas hipóteses, não há espaço para irmãos, sobrinhos ou qualquer outra figura colateral.
O grande equívoco, muitas vezes, é acreditar que o planejamento patrimonial pode tudo. Mas a verdade é que existem limites — legais e morais — que precisam ser respeitados. E desconsiderá-los pode provocar justamente o efeito contrário: litígios, anulações e insegurança para quem você gostaria de proteger.
Por isso, planejar é mais do que escolher quem receberá o quê. É compreender o ordenamento jurídico, respeitar os vínculos familiares e estruturar soluções legítimas e eficazes para cada realidade.
Nosso escritório é especializado em Planejamento Patrimonial e Direito Sucessório, com ampla experiência na estruturação de estratégias seguras, personalizadas e juridicamente válidas.
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