Usucapião: Quando o direito a propriedade é negado.
Imagine a cena: há mais de 30 anos, você comprou um terreno. Não ficou só no papel — você assinou contrato, pagou direitinho, construiu sua casa, criou seus filhos ali. A vida aconteceu dentro daquele espaço, tijolo por tijolo.
Até que chegou o momento de regularizar tudo. Afinal, aquele contrato de compra e venda, apesar de importante, não resolve tudo. Ele não serve, por exemplo, para registrar o imóvel em seu nome, nem para vendê-lo no cartório ou deixá-lo para os filhos quando você não estiver mais aqui.
Foi então que veio a decisão sensata: procurar ajuda jurídica para entrar com um pedido de Usucapião, aquele processo que reconhece oficialmente que o imóvel é seu, porque você mora lá, cuida, paga impostos e nunca foi contestado por ninguém.
Tudo certo... até que não.
Depois de anos reunindo documentos, certidões e comprovantes, finalmente chegou a tão aguardada sentença. Mas em vez de um final feliz, veio o choque: o pedido foi negado. Isso mesmo. Negado.
Como assim?!
Pois é. Situações como essa aconteceram com frequência em várias cidades de Santa Catarina. O motivo? Um entendimento, no mínimo curioso, que vinha sendo adotado por alguns juízes: de que, se você comprou o imóvel com contrato particular, não teria direito à Usucapião.
A justificativa era a seguinte: ao usar a Usucapião para regularizar a posse, você poderia estar tentando driblar as regras legais de transferência de imóveis – aquelas que exigem escritura pública registrada e pagamento de impostos como ITBI. Ou seja, o Judiciário entendia que você escolheu o caminho mais barato, quando, na verdade, muitas vezes você não teve escolha.
A consequência era um verdadeiro ciclo vicioso:
– Você não conseguia registrar o imóvel em seu nome porque o antigo dono sumiu, morreu ou nunca regularizou a matrícula.
– Mas também não podia usar a Usucapião para resolver a situação, porque havia um contrato no meio do caminho.
Sem saída.
Mas o bom senso — ainda bem — resolveu dar as caras.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou esse tipo de situação e trouxe um entendimento mais atualizado, mais conectado com a realidade de milhares de famílias: sim, é possível pedir Usucapião mesmo tendo contrato de compra e venda.
Desde que fique claro por que você não conseguiu transferir o imóvel da forma tradicional — como quando o antigo proprietário já faleceu, não existe matrícula anterior, ou quando a via judicial é a única alternativa viável.
Essa decisão é recente e passa a ser obrigatória para todos os juízes do Estado. Um marco importante para quem sonha em finalmente ter a escritura no nome.
Se você teve a Usucapião negada, ou conhece alguém nessa situação, talvez seja a hora de olhar para esse processo com outros olhos.