Usucapião Familiar: quando o abandono se transforma em um novo começo
Imagine a cena: depois de anos tentando manter o lar de pé, ele simplesmente foi embora. Sem aviso. Sem acordo. Apenas saiu pela porta e nunca mais voltou.
Essa é a realidade de muitas mulheres em todo o Brasil. E quando a rotina se restabelece — com os filhos, as contas, o trabalho — surge uma dúvida que incomoda: e agora, esse imóvel ainda é dele também?
A boa notícia é que a resposta pode ser não.
Existe uma possibilidade jurídica pouco falada, mas extremamente importante: a Usucapião Familiar, também chamada de Usucapião por Abandono de Lar.
O que é a Usucapião Familiar?
Prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, essa modalidade de usucapião permite que a pessoa que permaneceu no imóvel — e assumiu a vida sozinha — possa regularizar o imóvel apenas em seu nome.
Mas, atenção: não é automática. É preciso comprovar alguns requisitos:
✔️ Que o imóvel tem até 250 m²;
✔️ Que o outro cônjuge ou companheiro abandonou voluntariamente o lar;
✔️ Que você permaneceu no imóvel com exclusividade por pelo menos 2 anos;
✔️ E que não possui outro imóvel urbano ou rural em seu nome.
Quando essa medida se aplica?
A Usucapião Familiar é especialmente útil quando o relacionamento acabou de forma unilateral, e a partilha de bens nunca foi formalizada. Em muitos casos, o ex-companheiro desaparece, recusa diálogo ou sequer contribui financeiramente. E a casa que um dia foi de dois, passa a ser administrada — e sustentada — por apenas um.
Por que isso importa?
Ter a escritura em seu nome garante segurança jurídica.
Você poderá vender, alugar, reformar ou até deixar o imóvel como herança — sem depender de uma autorização de quem não faz mais parte da sua vida.
🔍 Está vivendo essa situação?
Pode ser a hora de entender se a Usucapião Familiar se aplica ao seu caso.
Não espere por quem já foi embora. Regularize o que é seu.