Usucapião Especial Urbana: quando a casa pode, finalmente, ser sua no papel
Dona Márcia vive na mesma casa há quase 20 anos, em Florianópolis.
Criou os dois filhos ali, reformou, cercou, cuidou como quem sabe que aquele lugar é o seu lar. Mas toda vez que ouve falar em escritura, ela desvia o assunto. “Está tudo certo”, diz. Só que não está.
A casa de Dona Márcia nunca foi regularizada. Não tem matrícula no nome dela, nem escritura pública. Quando comprou o terreno, o antigo dono só entregou um recibo de pagamento — e desapareceu. Acontece muito.
Mas o que muita gente ainda não sabe é que existe uma saída para casos como esse: a Usucapião Especial Urbana.
Essa modalidade permite reconhecer a propriedade de imóveis urbanos de até 250 m², ocupados por pelo menos 5 anos, de forma pacífica, contínua e sem oposição.
🟡 Mas tem mais: a moradia precisa ser sua (ou da sua família), e você não pode ter outro imóvel registrado — nem ter pedido outro tipo de usucapião especial antes.
É uma ferramenta jurídica pensada justamente para dar dignidade e segurança jurídica a quem vive há anos em uma casa que nunca teve escritura — mesmo pagando IPTU, cuidando e morando ali com a família.
🔎 Se essa história parece com a sua, talvez seja hora de regularizar o que já é seu de fato — e transformar em seu de direito.
📌 Quer saber se você tem direito à Usucapião Urbana?
Entenda os requisitos e veja como dar o primeiro passo.
(A personagem principal desta história é fictícia.)