Inquilino abandonou o imóvel e deixou uma bagunça? Entenda seus direitos e como evitar prejuízos
Você que administra imóveis e conta com a renda das locações, atenção: essa situação pode acontecer a qualquer momento — e o contrato é o seu maior aliado para evitar prejuízos.
A história é mais comum do que se imagina.
O imóvel é anunciado, um novo inquilino aparece, visita, gosta, fecha negócio. A locação começa bem: pagamentos em dia, nenhuma queixa aparente.
Até que, de repente, o inesperado:
🔹 O inquilino some.
🔹 Não há aviso prévio.
🔹 Nenhuma justificativa.
🔹 E, pior: o imóvel é devolvido em péssimas condições.
Obras inacabadas, entulho acumulado, paredes quebradas. O espaço está inabitável e, até que tudo seja resolvido, você não consegue relocar o imóvel — e passa a arcar com todos os custos da recuperação.
É aí que vem a pergunta: o que fazer em uma situação como essa?
📌 O dever de devolver o imóvel como foi entregue
Muitos proprietários não sabem, mas o inquilino tem o dever legal de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu — salvo o desgaste natural do uso. Isso vale mesmo quando ele realizou obras com autorização.
Se as intervenções não são úteis ao uso habitual do imóvel ou tornam o bem inabitável, elas devem ser desfeitas.
Ou seja, não basta devolver as chaves: o imóvel deve estar em condições de uso.
📝 O contrato: sua principal ferramenta de proteção
Se a situação exige medidas judiciais, o contrato de locação será o ponto de partida.
Ele deve conter, de forma clara e expressa:
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As condições de entrega e devolução do imóvel;
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As consequências do abandono ou rescisão antecipada;
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A previsão de multas e encargos por descumprimento;
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As regras para obras e benfeitorias: se são permitidas, em quais condições e se haverá compensação.
E mais: qualquer ajuste verbal, mesmo que amigável, precisa estar por escrito. O que não está no contrato, não existe para o juiz.
⚖️ E se o inquilino não cumprir o combinado?
Infelizmente, nem todo acordo é cumprido. E, nesse cenário, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.
A ação de cobrança ou de indenização pelo uso indevido, somada aos danos materiais, será a via para fazer valer seus direitos.
O proprietário não deve e não pode arcar sozinho com os prejuízos de um inquilino irresponsável. A lei protege quem age com boa-fé — e, principalmente, quem formaliza tudo.
✅ Em resumo:
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O inquilino deve devolver o imóvel em bom estado;
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Obras não autorizadas ou mal executadas geram responsabilidade;
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O contrato de locação é essencial — e precisa prever tudo com clareza;
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Ajustes verbais não garantem segurança jurídica;
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Havendo danos ou descumprimento, é possível cobrar judicialmente.
Se você tem um imóvel alugado ou pensa em colocar um para locação, prevenir é sempre o melhor caminho.
Um contrato bem feito hoje evita uma dor de cabeça amanhã.