Herança com dívidas: o que o STJ decidiu sobre a penhora do único imóvel da família
Em decisão recente e de grande repercussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um importante precedente jurídico: é impenhorável o imóvel deixado como herança, se estiver sendo utilizado como bem de família — ainda que o falecido tenha deixado dívidas.
A posição, que passa a ter validade em todo o território nacional, traz segurança jurídica e acende um alerta necessário a herdeiros e credores.
Afinal, o que acontece quando a pessoa falece deixando bens e dívidas? E se o único bem herdado estiver sendo usado como moradia pelos sucessores?
O caso concreto
Porém, dois de seus herdeiros — um deles, inclusive, legalmente incapaz — residiam no imóvel. Era sua única moradia.
A decisão do Tribunal
O entendimento foi firme, fixando a seguinte Tese de Julgamento:
“"1. A impenhorabilidade do bem de família se aplica ao espólio, desde que o imóvel seja utilizado como residência familiar. 2. A ausência de partilha formal não afasta a proteção do bem de família."”
Por que isso importa?
Esse julgamento é um divisor de águas para muitas famílias que enfrentam a perda de um ente querido e, junto a isso, a difícil missão de lidar com o passivo deixado.
Também representa um importante balizador para credores — que deverão observar, com ainda mais rigor, a natureza e o uso dos bens antes de buscar sua constrição judicial.
O que você precisa saber:
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A impenhorabilidade do bem de família é protegida por lei, mesmo em caso de herança;
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O fato de o imóvel estar no nome do falecido não anula essa proteção, desde que fique comprovado seu uso como moradia da família;
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O inventário não precisa estar finalizado para que a impenhorabilidade seja reconhecida;
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A decisão abre precedente nacional e pode ser aplicada em outros casos semelhantes.
Se você é herdeiro, vive em um imóvel deixado por um ente falecido e está enfrentando cobranças de dívidas deixadas por ele, é essencial contar com orientação jurídica especializada.