Herança com dívidas: o que o STJ decidiu sobre a penhora do único imóvel da família


Em decisão recente e de grande repercussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um importante precedente jurídico: é impenhorável o imóvel deixado como herança, se estiver sendo utilizado como bem de família — ainda que o falecido tenha deixado dívidas.

A posição, que passa a ter validade em todo o território nacional, traz segurança jurídica e acende um alerta necessário a herdeiros e credores.

Afinal, o que acontece quando a pessoa falece deixando bens e dívidas? E se o único bem herdado estiver sendo usado como moradia pelos sucessores?

O caso concreto

O caso analisado pelo STJ envolve uma situação delicada e, infelizmente, bastante comum:
Um homem instituiu uma sociedade empresarial, que mais tarde veio a falir. Com o encerramento da empresa, surgiram dívidas expressivas, e os credores buscaram formas de reaver os valores.
Entre as tentativas, requereram a penhora do único imóvel deixado pelo falecido — um bem ainda registrado em seu nome, já que o inventário não havia sido finalizado.

Porém, dois de seus herdeiros — um deles, inclusive, legalmente incapaz — residiam no imóvel. Era sua única moradia.

A decisão do Tribunal

O STJ analisou não apenas a titularidade do imóvel, mas a função social do bem.
Embora ainda não houvesse a partilha formal no inventário, ficou claro que o imóvel se destinava à moradia da unidade familiar, o que justifica o reconhecimento da impenhorabilidade prevista pela Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990).

O entendimento foi firme, fixando a seguinte Tese de Julgamento:

"1. A impenhorabilidade do bem de família se aplica ao espólio, desde que o imóvel seja utilizado como residência familiar. 2. A ausência de partilha formal não afasta a proteção do bem de família."

Por que isso importa?

Esse julgamento é um divisor de águas para muitas famílias que enfrentam a perda de um ente querido e, junto a isso, a difícil missão de lidar com o passivo deixado.
Também representa um importante balizador para credores — que deverão observar, com ainda mais rigor, a natureza e o uso dos bens antes de buscar sua constrição judicial.

O que você precisa saber:

  • A impenhorabilidade do bem de família é protegida por lei, mesmo em caso de herança;

  • O fato de o imóvel estar no nome do falecido não anula essa proteção, desde que fique comprovado seu uso como moradia da família;

  • O inventário não precisa estar finalizado para que a impenhorabilidade seja reconhecida;

  • A decisão abre precedente nacional e pode ser aplicada em outros casos semelhantes.

Se você é herdeiro, vive em um imóvel deixado por um ente falecido e está enfrentando cobranças de dívidas deixadas por ele, é essencial contar com orientação jurídica especializada.