Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais: o que muda a partir de novembro de 2025
A partir de 20 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança significativa para proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil: todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, deverão ser georreferenciados e certificados pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Essa exigência, que antes atingia apenas propriedades com área superior a 25 hectares, passa a valer inclusive para pequenas glebas.
Mas afinal, o que isso significa?
O georreferenciamento consiste na identificação precisa dos limites do imóvel, por meio de coordenadas geográficas, com base em normas técnicas estabelecidas. Já a certificação é o reconhecimento oficial dessas informações pelo INCRA, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Essa regularização será obrigatória para qualquer transação envolvendo o imóvel rural — seja uma venda, doação, desmembramento ou qualquer outra alteração registral. Ou seja, sem o georreferenciamento e a devida certificação, o imóvel não poderá ser transferido nem regularizado.
Por que essa mudança exige atenção imediata?
A exigência tem por objetivo organizar e atualizar a base territorial rural do país, trazendo mais segurança jurídica para os negócios e maior controle fundiário pelo Estado. No entanto, muitos proprietários ainda desconhecem a obrigatoriedade ou deixam para regularizar seus imóveis apenas no momento da venda — o que pode gerar atrasos, custos inesperados e até entraves negociais.
É fundamental buscar orientação jurídica qualificada desde o início, pois o processo envolve etapas técnicas e legais que exigem o acompanhamento de profissionais especializados.
Passo a passo para regularizar seu imóvel rural:
Caso tenha dúvidas ou deseje iniciar o processo de regularização do seu imóvel rural, entre em contato. Estou à disposição para analisar seu caso e orientar você com responsabilidade e experiência.