Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais: o que muda a partir de novembro de 2025

A partir de 20 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança significativa para proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil: todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, deverão ser georreferenciados e certificados pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Essa exigência, que antes atingia apenas propriedades com área superior a 25 hectares, passa a valer inclusive para pequenas glebas.

Mas afinal, o que isso significa?

O georreferenciamento consiste na identificação precisa dos limites do imóvel, por meio de coordenadas geográficas, com base em normas técnicas estabelecidas. Já a certificação é o reconhecimento oficial dessas informações pelo INCRA, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

Essa regularização será obrigatória para qualquer transação envolvendo o imóvel rural — seja uma venda, doação, desmembramento ou qualquer outra alteração registral. Ou seja, sem o georreferenciamento e a devida certificação, o imóvel não poderá ser transferido nem regularizado.

Por que essa mudança exige atenção imediata?

A exigência tem por objetivo organizar e atualizar a base territorial rural do país, trazendo mais segurança jurídica para os negócios e maior controle fundiário pelo Estado. No entanto, muitos proprietários ainda desconhecem a obrigatoriedade ou deixam para regularizar seus imóveis apenas no momento da venda — o que pode gerar atrasos, custos inesperados e até entraves negociais.

É fundamental buscar orientação jurídica qualificada desde o início, pois o processo envolve etapas técnicas e legais que exigem o acompanhamento de profissionais especializados.

Passo a passo para regularizar seu imóvel rural:

1. Consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário Rural
O primeiro passo é contar com a assessoria de um profissional que compreenda a legislação fundiária e possa guiar todas as etapas com segurança, desde a documentação necessária até a atualização da matrícula do imóvel.

2. Contrate um profissional habilitado para a medição da área
Um engenheiro agrimensor ou técnico credenciado fará o levantamento topográfico da propriedade, utilizando tecnologia de precisão para coletar as coordenadas dos vértices que delimitam o imóvel.

3. Envio dos dados ao INCRA (SIGEF)
As informações georreferenciadas são inseridas no sistema do INCRA, onde passarão por análise técnica e cruzamento com outras áreas já registradas, até a emissão da certificação.

4. Atualização no Cartório de Registro de Imóveis
Com o certificado em mãos, será possível requerer a averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel, finalizando o processo de regularização.


Fique atento!
Regularizar o seu imóvel rural antes do prazo é uma forma de evitar obstáculos em futuras negociações e garantir segurança jurídica à sua propriedade.

Caso tenha dúvidas ou deseje iniciar o processo de regularização do seu imóvel rural, entre em contato. Estou à disposição para analisar seu caso e orientar você com responsabilidade e experiência.