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Fachadas de edifícios e a responsabilidade do condomínio: um risco ignorado que pode custar caro

Por Mariana Duarte, advogada especialista em Direito Imobiliário Em meio às muitas preocupações da vida em condomínio — barulhos, assembleias, taxas extras — um tema essencial costuma passar despercebido: a manutenção periódica das fachadas dos edifícios . Pode parecer apenas uma questão estética, mas não é. A ausência de cuidados regulares compromete diretamente a segurança dos moradores e de terceiros , e pode gerar prejuízos financeiros expressivos, tanto coletivos quanto individuais. Infiltrações, prejuízos e responsabilidade do condomínio Um exemplo recorrente da negligência com a fachada são as infiltrações. Quando o revestimento externo começa a ceder — especialmente em prédios revestidos com pastilhas — a água encontra caminho para o interior dos apartamentos. As consequências são silenciosas, mas destrutivas : mofo, danos nas paredes, nos móveis e, em casos mais graves, comprometimento estrutural. E quem paga essa conta? O condomínio. Sim, mesmo que o problema esteja em ...

Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais: o que muda a partir de novembro de 2025

A partir de 20 de novembro de 2025 , entra em vigor uma mudança significativa para proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil: todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho , deverão ser georreferenciados e certificados pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Essa exigência, que antes atingia apenas propriedades com área superior a 25 hectares, passa a valer inclusive para pequenas glebas. Mas afinal, o que isso significa? O georreferenciamento consiste na identificação precisa dos limites do imóvel , por meio de coordenadas geográficas, com base em normas técnicas estabelecidas. Já a certificação é o reconhecimento oficial dessas informações pelo INCRA, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) . Essa regularização será obrigatória para qualquer transação envolvendo o imóvel rural — seja uma venda, doação, desmembramento ou qualquer outra alteração registral. Ou seja, sem o georreferenciamento e a devida certificação, o imóvel não ...

Imóveis irregulares no inventário: o problema que ninguém quer enfrentar, mas que não desaparece

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A casa de veraneio, o sítio da família, aquela construção antiga no interior que carrega tantas memórias... Imóveis assim, muitas vezes adquiridos por contrato particular ou mesmo por escritura pública não registrada , permanecem por anos fora do radar da regularização — afinal, tudo está em uso, e ninguém pensa em burocracia quando está tudo em paz. Mas basta um fato inesperado, como o falecimento de um dos proprietários, para que esse “detalhe” venha à tona como um verdadeiro problema. ⠀ No inventário, o imóvel irregular vira um entrave. Sem matrícula em nome do falecido, ele não pode ser formalmente partilhado . ⠀ E o que acontece? Fica de fora. "Depois a gente resolve" , dizem. Mas o depois chega. Às vezes, anos depois, quando os herdeiros decidem vender, investir, ou simplesmente dividir os bens de forma justa. E então vem o susto: aquele imóvel que parecia ser um patrimônio sólido, não vale o que se imaginava . Sem registro, ele não tem valor de mercado. ...

Contrato de Namoro: o pacto que protege, organiza e fortalece os relacionamentos

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Em tempos de relações mais conscientes — e patrimônios mais vulneráveis — casais têm recorrido cada vez mais ao direito como aliado na construção de vínculos duradouros. Entre os mecanismos jurídicos mais discutidos atualmente, ganha destaque o chamado Contrato de Namoro . Trata-se de um instrumento ainda pouco compreendido pelo público em geral, muitas vezes confundido com uma espécie de desconfiança ou tentativa de exclusão do parceiro. Mas a verdade é outra. O Contrato de Namoro não é sobre afastamento. É sobre clareza. Planejamento. E respeito. Com ele, o casal delimita, desde o início da relação, quais serão os efeitos patrimoniais (ou a ausência deles) durante o período em que estiverem juntos. Isso inclui, por exemplo, a definição sobre bens adquiridos ao longo do relacionamento — e até presentes recebidos entre si. Embora a prática não seja recente, a adesão ao modelo jurídico tem aumentado, especialmente entre aqueles que desejam evitar disputas futuras em caso de rompim...

Direito à Moradia e Função Social da Propriedade em Tempos de Divórcio: STJ afasta pagamento de aluguel por ex-esposa que permanece no imóvel com os filhos

 A desestruturação familiar causada pelo divórcio impõe, não raras vezes, questões sensíveis e juridicamente complexas — sobretudo quando envolve a presença de filhos menores e a definição do uso dos bens comuns. Em recente e relevante decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante entendimento sobre a ocupação exclusiva de imóvel comum por um dos cônjuges, no contexto de separação ainda sem partilha. O caso: permanência da mãe no lar com os filhos O processo analisado envolvia um casal em processo de divórcio, ainda pendente de partilha de bens, com filhos sob a guarda da mãe. Após a separação de fato, o ex-marido deixou o imóvel que integrava o patrimônio comum e buscou judicialmente o arbitramento de aluguéis pela ocupação exclusiva do bem pela ex-esposa. A tese sustentada era de que, ao permanecer no imóvel, a mulher estaria se beneficiando exclusivamente de um patrimônio indiviso, em detrimento da parte que caberia ao ex-marido, o que justificaria a compen...

Herança com dívidas: o que o STJ decidiu sobre a penhora do único imóvel da família

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Em decisão recente e de grande repercussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um importante precedente jurídico: é impenhorável o imóvel deixado como herança, se estiver sendo utilizado como bem de família — ainda que o falecido tenha deixado dívidas . A posição, que passa a ter validade em todo o território nacional, traz segurança jurídica e acende um alerta necessário a herdeiros e credores. Afinal, o que acontece quando a pessoa falece deixando bens e dívidas? E se o único bem herdado estiver sendo usado como moradia pelos sucessores? O caso concreto O caso analisado pelo STJ envolve uma situação delicada e, infelizmente, bastante comum: Um homem instituiu uma sociedade empresarial, que mais tarde veio a falir. Com o encerramento da empresa, surgiram dívidas expressivas, e os credores buscaram formas de reaver os valores. Entre as tentativas, requereram a penhora do único imóvel deixado pelo falecido — um bem ainda registrado em seu nome, já que o inventário não havia ...