Quais são os tipos de Usucapião — e os requisitos de cada um?
Você sabia que é possível adquirir a propriedade de um imóvel mesmo sem escritura registrada em cartório?
Esse é o objetivo da Usucapião, uma forma legal de transformar a posse prolongada e pacífica em propriedade reconhecida por sentença judicial. E, sim, ela também pode ser aplicada a bens móveis — embora hoje o foco da discussão esteja, em sua maioria, nos imóveis urbanos e rurais.
Mas nem toda Usucapião é igual.
A depender do seu caso, o prazo necessário de posse pode variar entre 2 e 15 anos. Pode ou não exigir contrato. Pode até ter restrição de metragem. Isso porque existem diversos tipos de Usucapião, cada um com requisitos específicos, definidos por lei.
Abaixo, explico os principais:
📜 Usucapião Ordinária
Prazo: 10 anos
Requisitos:
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Posse mansa e pacífica, sem interrupções ou oposição;
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Boa-fé e justo título (contrato ou escritura, mesmo que não registrado);
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Imóvel com qualquer metragem.
👉 É indicada quando há algum documento que comprove a intenção de adquirir a propriedade, mesmo que o imóvel ainda esteja irregular.
⏳ Usucapião Extraordinária
Prazo: 15 anos
Requisitos:
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Posse contínua, pacífica e sem oposição;
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Sem necessidade de justo título ou boa-fé;
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Pode ser reduzida para 10 anos, se houver obras ou utilização para moradia habitual.
👉 É a mais abrangente — usada quando não há contrato ou documentos que comprovem a origem da posse.
🏙️ Usucapião Especial Urbana
Prazo: 5 anos
Requisitos:
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Posse ininterrupta e pacífica de imóvel urbano de até 250 m²;
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Uso para moradia própria ou da família;
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Não possuir outro imóvel urbano ou rural;
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Não ter requerido outra Usucapião Especial.
👉 É muito aplicada em áreas urbanas populares, onde o imóvel foi ocupado há anos sem regularização formal.
🌾 Usucapião Especial Rural
Prazo: 5 anos
Requisitos:
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Posse ininterrupta de área rural de até 50 hectares;
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Utilização para trabalho e moradia própria;
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Não possuir outro imóvel.
👉 Voltada a pequenos agricultores e posseiros que tiram seu sustento direto da terra.
💔 Usucapião Familiar (ou por abandono de lar)
Prazo: 2 anos
Requisitos:
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Imóvel de até 250 m²;
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Um dos cônjuges ou companheiros abandonou o lar voluntariamente;
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O outro permaneceu no imóvel com exclusividade;
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Não possuir outro imóvel.
👉 Uma hipótese especial em casos de abandono do lar conjugal, prevista no art. 1.240-A do Código Civil.
⚖️ Usucapião do Herdeiro contra o Espólio
Prazo: Conforme modalidade aplicável (geralmente 10 ou 15 anos)
Requisitos:
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Posse exclusiva e individualizada do bem deixado por falecido;
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Ausência de oposição dos demais herdeiros;
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Interesse em regularizar o imóvel.
👉 Útil em situações em que apenas um dos herdeiros utiliza o imóvel, mas a partilha nunca foi formalizada.
Conclusão
A Usucapião é uma ferramenta poderosa para quem deseja regularizar imóveis, proteger patrimônio e ter segurança jurídica. Mas atenção: cada caso precisa ser analisado com cuidado, para identificar qual a modalidade correta, quais provas serão necessárias e se o pedido será, de fato, viável.
Por isso, antes de entrar com uma ação, consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário. A escolha errada do tipo de Usucapião pode levar à negativa do pedido — e mais tempo e dinheiro desperdiçados.
Se você está morando em um imóvel irregular ou herdou um bem que nunca foi regularizado, talvez esse seja o momento certo para resolver a situação de vez.