Quais são os tipos de Usucapião — e os requisitos de cada um?

 Você sabia que é possível adquirir a propriedade de um imóvel mesmo sem escritura registrada em cartório?

Esse é o objetivo da Usucapião, uma forma legal de transformar a posse prolongada e pacífica em propriedade reconhecida por sentença judicial. E, sim, ela também pode ser aplicada a bens móveis — embora hoje o foco da discussão esteja, em sua maioria, nos imóveis urbanos e rurais.

Mas nem toda Usucapião é igual.

A depender do seu caso, o prazo necessário de posse pode variar entre 2 e 15 anos. Pode ou não exigir contrato. Pode até ter restrição de metragem. Isso porque existem diversos tipos de Usucapião, cada um com requisitos específicos, definidos por lei.

Abaixo, explico os principais:


📜 Usucapião Ordinária

Prazo: 10 anos
Requisitos:

  • Posse mansa e pacífica, sem interrupções ou oposição;

  • Boa-fé e justo título (contrato ou escritura, mesmo que não registrado);

  • Imóvel com qualquer metragem.

👉 É indicada quando há algum documento que comprove a intenção de adquirir a propriedade, mesmo que o imóvel ainda esteja irregular.


⏳ Usucapião Extraordinária

Prazo: 15 anos
Requisitos:

  • Posse contínua, pacífica e sem oposição;

  • Sem necessidade de justo título ou boa-fé;

  • Pode ser reduzida para 10 anos, se houver obras ou utilização para moradia habitual.

👉 É a mais abrangente — usada quando não há contrato ou documentos que comprovem a origem da posse.


🏙️ Usucapião Especial Urbana

Prazo: 5 anos
Requisitos:

  • Posse ininterrupta e pacífica de imóvel urbano de até 250 m²;

  • Uso para moradia própria ou da família;

  • Não possuir outro imóvel urbano ou rural;

  • Não ter requerido outra Usucapião Especial.

👉 É muito aplicada em áreas urbanas populares, onde o imóvel foi ocupado há anos sem regularização formal.


🌾 Usucapião Especial Rural

Prazo: 5 anos
Requisitos:

  • Posse ininterrupta de área rural de até 50 hectares;

  • Utilização para trabalho e moradia própria;

  • Não possuir outro imóvel.

👉 Voltada a pequenos agricultores e posseiros que tiram seu sustento direto da terra.


💔 Usucapião Familiar (ou por abandono de lar)

Prazo: 2 anos
Requisitos:

  • Imóvel de até 250 m²;

  • Um dos cônjuges ou companheiros abandonou o lar voluntariamente;

  • O outro permaneceu no imóvel com exclusividade;

  • Não possuir outro imóvel.

👉 Uma hipótese especial em casos de abandono do lar conjugal, prevista no art. 1.240-A do Código Civil.


⚖️ Usucapião do Herdeiro contra o Espólio

Prazo: Conforme modalidade aplicável (geralmente 10 ou 15 anos)
Requisitos:

  • Posse exclusiva e individualizada do bem deixado por falecido;

  • Ausência de oposição dos demais herdeiros;

  • Interesse em regularizar o imóvel.

👉 Útil em situações em que apenas um dos herdeiros utiliza o imóvel, mas a partilha nunca foi formalizada.


Conclusão

A Usucapião é uma ferramenta poderosa para quem deseja regularizar imóveis, proteger patrimônio e ter segurança jurídica. Mas atenção: cada caso precisa ser analisado com cuidado, para identificar qual a modalidade correta, quais provas serão necessárias e se o pedido será, de fato, viável.

Por isso, antes de entrar com uma ação, consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário. A escolha errada do tipo de Usucapião pode levar à negativa do pedido — e mais tempo e dinheiro desperdiçados.

Se você está morando em um imóvel irregular ou herdou um bem que nunca foi regularizado, talvez esse seja o momento certo para resolver a situação de vez.