Aluguel: seus direitos quando o proprietário quer o imóvel de volta
“O dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento?” — A resposta que muita gente precisa ouvir
Não faz muito tempo, um cliente me perguntou, indignado:
"Doutora, é verdade que o dono do imóvel pode simplesmente pedir ele de volta, assim, do nada?!"
E a minha resposta foi rápida:
“Claro que não!”
Apesar de parecer óbvio pra quem vive o dia a dia do Direito Imobiliário, essa é uma dúvida muito comum — e que precisa ser esclarecida. Afinal, quando se trata de moradia, ninguém quer viver com medo de ser “convidado a se retirar” da noite pro dia.
Vamos lá.
Quando falamos em locação de imóveis, estamos falando de um contrato. O dono do imóvel (locador) cede o uso do bem para outra pessoa (locatário), que em troca paga um valor mensal — o famoso aluguel.
Mas dizer só isso seria simplificar demais…
A verdade é que existem regras — e não são poucas. Elas estão previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e também no contrato assinado entre as partes. Nele, estão especificadas as condições do acordo: prazo da locação, valor, reajustes, obrigações, multas e prazos para sair, se necessário.
Ou seja: ninguém pode ser tirado do imóvel “do nada”, sem uma base legal ou contratual. E se isso acontecer, pode sim haver multa, indenização por perdas e danos e até processo judicial.
Mas e se o proprietário quiser o imóvel de volta?
Bom, a casa é dele — isso é fato. E existem, sim, situações específicas previstas em lei que autorizam essa retomada. Mas nada acontece “de surpresa”. O inquilino precisa ser notificado com antecedência, e há casos em que é obrigatório apresentar justificativa.
Abaixo, listei as principais hipóteses em que o proprietário pode pedir o imóvel de volta:
Quando o locador pode retomar o imóvel:
-
Fim do contrato com prazo determinado
Quando o contrato termina e não é renovado. -
Inadimplência
Falta de pagamento do aluguel ou encargos (condomínio, IPTU, etc.). -
Necessidade de uso próprio ou de familiares
Desde que seja justificado de forma clara. -
Obras ou reformas urgentes
Especialmente se forem estruturais ou exigidas pelo Poder Público. -
Venda do imóvel durante a locação
Mas atenção: o inquilino tem direito de preferência na compra! Tem que ser notificado. -
Mau uso ou falta de manutenção
Se o inquilino estiver danificando o imóvel ou não cuidando como deveria. -
Demolição e reconstrução
Com apresentação de projeto aprovado para essa finalidade. -
Descumprimento do contrato pelo inquilino
Qualquer infração às cláusulas acordadas.
Percebeu como não é tão simples assim?
A locação é baseada na confiança e no equilíbrio de deveres e direitos. O inquilino não pode agir como se o imóvel fosse dele — mas o proprietário também não pode agir como se não houvesse um contrato.
E aqui vai um recado final, pra quem está passando por alguma tensão na relação locatícia:
Contrato assinado, obrigações claras e diálogo aberto. Esse é o caminho mais seguro para inquilinos e proprietários. E quando isso não funciona? A Justiça está aí pra fazer valer a lei.
Se você é proprietário e está com dúvidas sobre a retomada de um imóvel, ou se é inquilino e se sente inseguro diante de uma notificação, vale muito conversar com um advogado especializado. A locação pode ser tranquila — quando feita da forma certa.