Aluguel: seus direitos quando o proprietário quer o imóvel de volta

 “O dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento?” — A resposta que muita gente precisa ouvir

Não faz muito tempo, um cliente me perguntou, indignado:

"Doutora, é verdade que o dono do imóvel pode simplesmente pedir ele de volta, assim, do nada?!"

E a minha resposta foi rápida:

“Claro que não!”

Apesar de parecer óbvio pra quem vive o dia a dia do Direito Imobiliário, essa é uma dúvida muito comum — e que precisa ser esclarecida. Afinal, quando se trata de moradia, ninguém quer viver com medo de ser “convidado a se retirar” da noite pro dia.

Vamos lá.

Quando falamos em locação de imóveis, estamos falando de um contrato. O dono do imóvel (locador) cede o uso do bem para outra pessoa (locatário), que em troca paga um valor mensal — o famoso aluguel.

Mas dizer só isso seria simplificar demais…

A verdade é que existem regras — e não são poucas. Elas estão previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e também no contrato assinado entre as partes. Nele, estão especificadas as condições do acordo: prazo da locação, valor, reajustes, obrigações, multas e prazos para sair, se necessário.

Ou seja: ninguém pode ser tirado do imóvel “do nada”, sem uma base legal ou contratual. E se isso acontecer, pode sim haver multa, indenização por perdas e danos e até processo judicial.

Mas e se o proprietário quiser o imóvel de volta?

Bom, a casa é dele — isso é fato. E existem, sim, situações específicas previstas em lei que autorizam essa retomada. Mas nada acontece “de surpresa”. O inquilino precisa ser notificado com antecedência, e há casos em que é obrigatório apresentar justificativa.

Abaixo, listei as principais hipóteses em que o proprietário pode pedir o imóvel de volta:

 Quando o locador pode retomar o imóvel:

  • Fim do contrato com prazo determinado
    Quando o contrato termina e não é renovado.

  • Inadimplência
    Falta de pagamento do aluguel ou encargos (condomínio, IPTU, etc.).

  • Necessidade de uso próprio ou de familiares
    Desde que seja justificado de forma clara.

  • Obras ou reformas urgentes
    Especialmente se forem estruturais ou exigidas pelo Poder Público.

  • Venda do imóvel durante a locação
    Mas atenção: o inquilino tem direito de preferência na compra! Tem que ser notificado.

  • Mau uso ou falta de manutenção
    Se o inquilino estiver danificando o imóvel ou não cuidando como deveria.

  • Demolição e reconstrução
    Com apresentação de projeto aprovado para essa finalidade.

  • Descumprimento do contrato pelo inquilino
    Qualquer infração às cláusulas acordadas.

Percebeu como não é tão simples assim?

A locação é baseada na confiança e no equilíbrio de deveres e direitos. O inquilino não pode agir como se o imóvel fosse dele — mas o proprietário também não pode agir como se não houvesse um contrato.

E aqui vai um recado final, pra quem está passando por alguma tensão na relação locatícia:

Contrato assinado, obrigações claras e diálogo aberto. Esse é o caminho mais seguro para inquilinos e proprietários. E quando isso não funciona? A Justiça está aí pra fazer valer a lei.

Se você é proprietário e está com dúvidas sobre a retomada de um imóvel, ou se é inquilino e se sente inseguro diante de uma notificação, vale muito conversar com um advogado especializado. A locação pode ser tranquila — quando feita da forma certa.